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    Câmara de Taubaté aprova alteração de idade mínima para aposentadoria dos servidores públicos municipais

    23 de junho de 2022Nenhum comentário1 Minuto de Leitura
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    Foto: Divulgação/CMT

    A Câmara dos Vereadores de Taubaté aprovou, na última terça-feira (21), o projeto de emenda à Lei Orgânica nº 01/2022, que altera as idades mínimas para aposentadoria do servidor público municipal.

    De autoria da prefeitura, o projeto foi submetido à primeira votação e ainda será necessária uma segunda discussão, além da promulgação do prefeito José Saud (MDB), para que o projeto se torne lei.

    Segundo a texto, a alteração prevê uma idade mínima de aposentadoria de 62 anos para mulheres e de 65 para homens, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar. Na atual redação, a idade é de 55 anos para servidoras e de 60 para servidores, combinado com as outras exigências.

    No caso dos professores, não haverá idade mínima para a aposentadoria reduzida em cinco anos, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério da educação infantil e no ensino fundamental e médio, conforme requisitos previstos em lei complementar.

    O projeto foi apresentado para adequar a legislação municipal à Constituição Federal, alterada em 2019 por meio da Emenda Constitucional nº 103.

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