
A Câmara dos Vereadores de Taubaté aprovou, na última terça-feira (21), o projeto de emenda à Lei Orgânica nº 01/2022, que altera as idades mínimas para aposentadoria do servidor público municipal.
De autoria da prefeitura, o projeto foi submetido à primeira votação e ainda será necessária uma segunda discussão, além da promulgação do prefeito José Saud (MDB), para que o projeto se torne lei.
Segundo a texto, a alteração prevê uma idade mínima de aposentadoria de 62 anos para mulheres e de 65 para homens, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar. Na atual redação, a idade é de 55 anos para servidoras e de 60 para servidores, combinado com as outras exigências.
No caso dos professores, não haverá idade mínima para a aposentadoria reduzida em cinco anos, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério da educação infantil e no ensino fundamental e médio, conforme requisitos previstos em lei complementar.
O projeto foi apresentado para adequar a legislação municipal à Constituição Federal, alterada em 2019 por meio da Emenda Constitucional nº 103.