
A Câmara dos Vereadores de Ubatuba aprovou, nesta quinta-feira (15), o projeto de lei que autoriza a correção salarial de 12% dos servidores municipais efetivos e comissionados de Ubatuba, ativos e inativos.
O valor de reposição tomou como base o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado em 2021, que se efetivou em 10,06%. Além disso, o valor inclui parcela do IPCA de 2020 na ordem de 1,94%, totalizando reposição inflacionária de 12%.
O reajuste contempla servidores da Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba (Fundart) e da Fundação da Criança e do Adolescente de Ubatuba (Fundac), conforme projetos de lei específicos aprovados que definem que a correção salarial de efetivos e comissionados dessas autarquias acompanhará a mesma data-base e índices de correção dos Servidores Públicos Municipais.
Todos os reajustes já estão previstos nas peças de planejamento orçamentário, atendendo também à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na mesma sessão, a Câmara aprovou projeto de iniciativa do legislativo propondo o aumento do subsídio dos secretários municipais enviado pelo Legislativo, 10,06%.
O abono salarial instituído pela Lei Municipal n. 2.315, de 19 de fevereiro de 2003, pago mensalmente aos servidores ativos e inativos e que varia conforme referência salarial, também foi atualizado.
Os novos valores são os seguintes:
| ENQUADRAMENTO SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS | VALOR DO ABONO |
| Servidores enquadrados em referências salariais até o valor de R$1.767,81 | R$ 305,36 |
| Servidores enquadrados em referências salariais entre os valores de R$ 1.767,82 a R$ 2.946,37 | R$ 254,44 |
| Servidores enquadrados em referências salariais acima de R$ 2.946,37 | R$ 203,58 |
Outro projeto aprovado pela Câmara dos Vereadores diz respeito à implementação da previdência complementar, uma exigência da Emenda Constitucional 103/2019 (que reformou a Previdência no Brasil) necessária para que a Prefeitura continue a ter o certificado de regularidade previdenciária.
“A Previdência Complementar será obrigatória para os servidores que ingressarem a partir da vigência da Lei. Assim, por exemplo, um médico novo que entrar com salário de R$ 10 mil reais contribuirá até o teto do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) para o Instituto de Previdência Municipal (IPMU) e a diferença ele vai pagar obrigatoriamente para a previdência complementar”, explica o secretário-adjunto de Assuntos Jurídicos, Lucas Castanho. Em 2022, o teto do INSS está em R$ 7.087.