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    Operação do Procon fiscaliza preços de testes de Covid em São Paulo

    14 de janeiro de 2022Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

    Diante dos relatos de preços abusivos de testes de covid em farmácias, hospitais e laboratórios e cumprindo determinação do governador do Estado de São Paulo João Doria, o Procon-SP iniciou nesta sexta-feira (14/1) a “Operação Teste Covid-19 — Sem Abusos” em farmácias, hospitais e laboratórios.

    Foram solicitadas informações sobre quais os tipos de testes realizados — RT-PCR, Sorologia, Testes rápidos — e se são realizadas na modalidade particular ou com cobertura pelos planos de saúde.

    As empresas foram notificadas a apresentar notas fiscais de prestação de serviços (de novembro do ano passado a janeiro deste ano) que confirmem os valores pagos pelos consumidores para a realização dos exames; e notas fiscais de compra dos insumos utilizados para a realização dos exames realizados e que demonstrem os valores pagos para a aquisição dos insumos / kits utilizados na realização dos testes.

    Deverão também informar quais testes de detecção de covid 19 especificamente foram aplicados e qual a quantidade de cada tipo por mês — nos meses de novembro e dezembro de 2021 e janeiro de 2022 — e destes, quantos foram cobertos por planos de saúde e quantos foram pagos diretamente pelo consumidor.

    O Procon-SP questionou sobre o tempo médio de espera para agendamento dos exames — sejam os feitos com pagamento particular ou os feitos por meio de operadora de plano de saúde; e qual o valor recebido por exame das operadoras de planos de saúde.

    As farmácias, hospitais e laboratórios também deverão esclarecer se no período os exames realizados deixaram de ter cobertura por algum plano de saúde — com comprovação da data e motivo.

    O prazo que as empresas terão para apresentar reposta é de sete dias. A partir da análise dos documentos será possível estabelecer se houve aumentos abusivos.

    “Apesar de não existir regime de tabelamento e os preços normalmente serem regulados pela lei da oferta e da procura, em hipóteses excepcionais de claro abuso da população em premente necessidade, pode haver a intervenção do Estado. Os fornecedores que agirem de forma incorreta poderão ser punidos nos termos do Código de Defesa do Consumidor”, explica o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.

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