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    TJ-SP permite que Coopertêxtil use galpões da Tecelagem Parahyba até julgamento sobre o uso do espaço

    1 de dezembro de 2021Updated:1 de dezembro de 2021Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    Foto: Divulgação

    O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, na segunda-feira (29), que a Coopertêxtil pode ficar nos galpões da antiga Tecelagem Parahyba, no Parque da Cidade, até o julgamento da disputa jurídica com a Prefeitura de São José dos Campos pelo uso do espaço.

    A decisão da desembargadora Silvia atende a um pedido de liminar feita pela direção da cooperativa. Em nota, a Prefeitura de São José dos Campos informou que não faz parte deste processo, e que o caso em si, se trata de uma ação da Coopertêxtil contra o Estado.

    A propriedade pertence ao Estado de São Paulo e a Prefeitura de São José dos Campos é autorizada a usá-la, desde que seu uso tenha caráter “social, cultural ou científico em prol da população local”.

    A Coopertêxtil, por sua vez, alega que funcionava no local desde 1994 e que funcionários receberam os ativos da antiga Tecelagem Parahyba como quitação de dívidas trabalhistas.

    Hoje, ambos usam parte dos 126,2 mil m² da antiga tecelagem. A prefeitura, além do Parque da cidade, tem na área a sede da FCCR (Fundação Cultural Cassiano Ricardo), a ‘Startup São José’ e outros locais de atendimento. Já a Coopertêxtil, atua no local com quatro empresas de fios e algodão, empregando cerca de 400 funcionários, em 42 mil m².

    Atualmente as atividades da cooperativa estão suspensas no local devido a um processo administrativo pela falta de documentos de licença para o funcionamento. No processo de interdição, a prefeitura alegou que a cooperativa não tem autorização para o funcionamento naquele terreno, com base na lei 623, aprovada pelo prefeito Felicio Ramuth (PSDB), em 2019, que dispõe sobre o uso de terrenos públicos.

    Em nota, a cooperativa alega que a ação da prefeitura “é mais uma tentativa de atacar a Coopertêxtil que legitimamente reivindica a posse do seu espaço físico, comprado pelos cooperados em troca das dívidas trabalhistas devidas pela Antiga Tecelagem aos trabalhadores”. A direção da empresa recorre da decisão de interdição.

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