Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Por unanimidade, o Senado aprovou nesta quinta-feira, 18/11, o projeto que classifica a injúria racial como crime de racismo.
O texto alinha a legislação brasileira a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em outubro, tornou imprescritível (passível de punição a qualquer tempo) a injúria racial e estabeleceu que a prática pode ser equiparada ao racismo.
Aprovado pelos senadores, a proposta insere na Lei de Crimes Raciais, sancionada em 1989, um artigo que diz que quem “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional” será punido com 2 a 5 anos de prisão e pagamento de multa.
Atualmente, o crime de injúria racial é previsto no Código Penal, o qual estabelece punição de 1 a 3 anos de reclusão e multa para quem ofende a dignidade de outra pessoa utilizando elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, entre outros.
O projeto aprovado, portanto, transfere a injúria racial do Código Penal para a Lei de Crimes Raciais. O objetivo da mudança, segundo defensores da proposta, é eliminar “qualquer dúvida” de que a prática, assim como o racismo, é inafiançável e imprescritível.
A proposta, que recebeu 63 votos favoráveis e nenhum contrário, segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
