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    Caraguatatuba anuncia reintegração de 142 funcionários públicos exonerados em 2007

    29 de outubro de 2021Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    Foto: Divulgação/PMC

    O prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Junior (MDB), anunciou nesta quinta-feira (28), Dia do Servidor Público, a reintegração de 142 funcionários exonerados do Concurso Público 01/2007.

    Após a decisão ter sido tomada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), por meio da Ministra Regina Helena Costa através de um recurso de Mandado de Segurança de n°39154-SP, os trâmites começaram a ser tomados pela Prefeitura de Caraguatatuba, buscando a reintegração dos funcionários. O Recurso do Mandado de Segurança foi julgado no último dia 27 de setembro.

    Entre os dias 3 a 12 de novembro, os 142 funcionários já poderão se apresentar nos Recursos Humanos da prefeitura para retornarem aos seus cargos. Os documentos necessários para a volta estão disponíveis no Diário Oficial da Prefeitura de Caraguatatuba, publicado na última quinta-feira (28). Clique AQUI para acessar.

    Com a reintegração, a gestão municipal terá o retorno de funcionários nas funções de agente administrativo, arquiteto, artífice, assistente social, educador social, fiscal de posturas, fiscal de saúde pública, fiscal de tributos, inspetor de alunos, motoristas, nutricionista, professores, secretário escolar, técnico de segurança do trabalho e terapeuta ocupacional.

    Entenda o caso

    Em 2007, a Prefeitura de Caraguatatuba realizou um único Concurso Público para o provimento de 269 cargos em diversas funções das várias Secretarias Municipais existentes na época.

    No entanto, os resultados foram cancelados devido a acusações de fraude dos mais diversos tipos. Na época, chegou-se a dizer que cópias das provas foram entregues nas casas de algumas pessoas, algumas inclusive com o gabarito.

    As denúncias foram encaminhadas ao MP (Ministério Público) que cancelou o evento 60 dias após a divulgação do resultado e da nomeação de 134 pessoas aprovadas.

    Mais de 14 anos depois, o STJ validou o Concurso Público por invalidação de alguns direitos humanos na época do cancelamento.

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