
O Governo do Estado de São Paulo regulamentou, no dia 26 de maio, uma lei estadual que penaliza administrativamente qualquer pessoa física que desrespeitar (furar a fila) da ordem de vacinação contra a Covid-19 dos grupos prioritários, conforme o calendário definido pelo PNI (Plano Nacional de Imunização).
Através do decreto, foi criado uma Comissão estadual que avaliará as denúncias e as condições pessoais e econômicas do infrator, para considerar a multa a ser aplicada. O julgamento do processo administrativo cabe à Secretaria da Justiça. O procedimento administrativo dará ao acusado direito ao contraditório e à ampla defesa.
O secretário de Justiça e Cidadania de São Paulo, Fernando José da Costa, é o responsável pela Comissão Especial e poderá expedir normas complementares para o cumprimento do Decreto.
Integram a comissão representantes da Secretaria da Justiça e Cidadania; da Corregedoria Geral da Administração; da Secretaria de Estado da Saúde, das áreas de Vigilância Sanitária e Epidemiológica; da Secretaria de Desenvolvimento Regional; e do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo “Dr. Sebastião de Moraes” – COSEMS/SP.
Punições
As sanções podem variar conforme quem pratica a infração – se agente público, pessoa física e/ou representante legal –, com valores que vão de R$ 1.454,50 a R$ 98.906,00.
Caso a infração cometida possa ter repercussão penal – como caso de falsidade ideológica – a Comissão Especial informará o Ministério Público para as providências necessárias.
“Naqueles casos em que tivermos além do ilícito administrativo indício de um ilícito criminal, de pessoas que usarem um documento falso para obter aquela vacinação, nós estaremos oficiando o Ministério Público para apurar a prática de crime. Porque o uso de documento falso é crime. Falsificar documento também, inclusive falsificar atestado médico”, afirmou o secretário de Justiça e Cidadania de São Paulo, Fernando José da Costa.
Se houver envolvimento de servidor público e constatada possível prática de falta funcional, o órgão em que está lotado será informado e proposta a instauração do procedimento disciplinar cabível.
Denúncias
Qualquer pessoa realizar uma denúncia anônima sobre o descumprimento de regras da vacinação, assim como os fura-filas, pelo telefone (011) 3291-2624 ou pelo e-mail ouvidoria@justica.sp.gov.br