
O Senado instalou nesta terça-feira (27) a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid-19, que vai apurar ações e possíveis omissões do governo federal no enfrentamento à pandemia, bem como o uso de verbas federais por parte de estados e municípios no combate à doença.
A sessão inicial, que decide o presidente da Comissão, foi aberta pelo senador Otto Alencar (PSD-BA). Ele foi escolhido por ser o membro mais velho da comissão – 73 anos. Após a escolha do presidente e do vice-presidente da CPI, será feita a indicação do relator da comissão.
O senador Renan Calheiros (MDB-AL) deve ser confirmado como relator. A Justiça chegou a impedir sua nomeação na relatoria, mas a medida foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
CPI da Covid
A CPI da Covid foi protocolada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), líder da oposição do governo na casa. Inicialmente a comissão era focada só nas ações do governo federal. Por pedido dos aliados do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), a Comissão incorporou também a aplicação de verbas da União pelos entes regionais.
A comissão é composta por 11 membros titulares e 7 suplentes. O prazo inicial para o funcionamento da CPI é de 90 dias, mas pode ser renovado pelo mesmo período – se houver essa ampliação, a CPI poderá funcionar até outubro de 2021, um ano antes do primeiro turno das eleições de 2022.
A CPI irá investigar as ações do governo federal, no combate a Covid-19. Estas investigações parlamentares devem ser feitas em quatro frentes: compra de vacinas e outras medidas para a contenção do vírus, colapso da saúde em Manaus, insumos para tratamento de enfermos e emprego de recursos federais. O documento, no entanto, ainda pode ser alterado por parlamentares que farão parte da comissão.
Caso o plano usado na CPI seja esse, ministros e ex-ministros do governo podem ser convocados.
Uma CPI não tem poder de julgar, nem tem competência para punir investigados. Ao final dos trabalhos, a comissão produz um relatório de conclusão, que será encaminhado ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União, para haver a responsabilização civil e criminal de possíveis infratores ou para tomarem outras medidas legais necessárias.