
Os membros da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid-19 elegeram nessa terça-feira (27), o senador Omar Aziz (PSD-AM) como presidente e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) como vice da comissão no Senado. Na votação, Aziz obteve oito e Randolfe sete dos onze votos disputados.
O resultado já era o previsto em acordo firmado por senadores, tido como ‘independentes’ e opositores ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Na sequência, Renan Calheiros (MDB-AL), foi o indicado por Aziz para a relatoria. Horas antes da escolha, o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) determinou a suspensão de liminar da Justiça Federal de Brasília que impedia a indicação do senador alagoano ao posto de relator.
Entenda a CPI da Covid
A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid-19 foi protocolada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), líder da oposição do governo federal no Senado Federal. Inicialmente a comissão era focada só nas ações do governo federal, mas devido pedido dos aliados do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), a Comissão incorporou também a aplicação de verbas da União pelos entes regionais.
A comissão é composta por 11 membros titulares e 7 suplentes. O prazo inicial para o funcionamento da CPI é de 90 dias, mas pode ser renovado pelo mesmo período. Se houver essa ampliação, a CPI poderá funcionar até outubro de 2021, um ano antes do primeiro turno das eleições de 2022.
A CPI irá investigar as ações do governo federal, no combate a Covid-19. Estas investigações parlamentares devem ser feitas em quatro frentes: compra de vacinas e outras medidas para a contenção do vírus, colapso da saúde em Manaus, insumos para tratamento de enfermos e emprego de recursos federais. O documento, no entanto, ainda pode ser alterado por parlamentares que farão parte da comissão.
Caso o plano usado na CPI seja esse, ministros e ex-ministros do governo podem ser convocados.
Uma CPI não tem poder de julgar, nem tem competência para punir investigados. Ao final dos trabalhos, a comissão produz um relatório de conclusão, que será encaminhado ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União, para haver a responsabilização civil e criminal de possíveis infratores ou para tomarem outras medidas legais necessárias.