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    Toffoli considera ilegal defesa da honra em casos de feminicídio

    27 de fevereiro de 2021Nenhum comentário1 Minuto de Leitura
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    Toffoli considera ilegal defesa da honra em casos de feminicídioFoto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli decidiu nesta sexta-feira (26) considerar inconstitucional a aplicação da tese de legítima defesa da honra em processos criminais envolvendo feminicídio. A decisão individual do ministro foi motivada por uma ação protocolada pelo PDT.  Na quinta-feira (5), o plenário da Corte vai decidir se referenda ou não a liminar de Toffoli.

    Pela decisão, a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.

    No entendimento de Toffoli, a defesa de acusados também não poderá sustentar a legítima defesa da honra nas fases processuais e no julgamento do tribunal do júri.

    “Apesar da alcunha de legítima defesa, instituto técnico-jurídico amplamente amparado no direito brasileiro, a chamada legítima defesa da honra corresponde, na realidade, a recurso argumentativo/retórico odioso, desumano e cruel utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo imensamente para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no Brasil”, decidiu o ministro.

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