
Foto: Charles Moura/PMSJC
A região do Vale do Paraíba e Litoral Norte avançaram na tarde desta sexta-feira (5) para a fase laranja do Plano São Paulo de flexibilização da quarentena.
Com a medida, os estabelecimentos da região podem ser reabertos novamente, com a adoção de protocolos sanitários. Dentre as principais mudanças, está a reabertura de shoppings, restaurantes, salões de beleza e academias. Bares ainda não podem voltar a funcionar nessa etapa.
Confira as regras completas abaixo:
Shoppings:
– Capacidade 40% limitada
– Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
– Praças de alimentação: funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento
– Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Comércio:
– Capacidade 40% limitada
– Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
– Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Comércio varejista de mercadorias: Lojas De Conveniência
– Venda de bebidas alcóolicas: Após as 6h e até as 20h
Serviços:
– Capacidade 40% limitada
– Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
– Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Restaurantes e Similares:
– Capacidade 40% limitada
– Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
– Consumo local e atendimento exclusivo para clientes sentados
– Venda de bebidas alcóolicas até as 20h
– Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Bares:
– Atividade não permitida
Salões de beleza e Barbearias:
– Capacidade 40% limitada
– Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
– Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Academias:
– Capacidade 40% limitada
– Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
– Agendamento prévio e hora marcada
– Permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo
– Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Eventos, convenções e atividades culturais:
– Capacidade 40% limitada
– Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
– Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados
– Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo
– Proibição de atividades com público em pé
– Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Demais atividades que geram aglomeração:
– Não permitidas