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    Você está em:Início » Veja o que muda com a fase laranja no Vale do Paraíba e Litoral Norte
    Saúde

    Veja o que muda com a fase laranja no Vale do Paraíba e Litoral Norte

    5 de fevereiro de 2021Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    Foto: Charles Moura/PMSJC

    A região do Vale do Paraíba e Litoral Norte avançaram na tarde desta sexta-feira (5) para a fase laranja do Plano São Paulo de flexibilização da quarentena.

    Com a medida, os estabelecimentos da região podem ser reabertos novamente, com a adoção de protocolos sanitários. Dentre as principais mudanças, está a reabertura de shoppings, restaurantes, salões de beleza e academias. Bares ainda não podem voltar a funcionar nessa etapa.

    Confira as regras completas abaixo:

    Shoppings:

    – Capacidade 40% limitada

    – Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h

    – Praças de alimentação: funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento

    – Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

    Comércio:

    – Capacidade 40% limitada

    – Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h

    – Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

    Comércio varejista de mercadorias: Lojas De Conveniência

    – Venda de bebidas alcóolicas: Após as 6h e até as 20h

    Serviços:

    – Capacidade 40% limitada

    – Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h

    – Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

    Restaurantes e Similares:

    – Capacidade 40% limitada

    – Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h

    – Consumo local e atendimento exclusivo para clientes sentados

    – Venda de bebidas alcóolicas até as 20h

    – Adoção dos protocolos geral e setorial específico

    Bares:

    – Atividade não permitida

    Salões de beleza e Barbearias:

    – Capacidade 40% limitada

    – Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h

    – Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

    Academias:

    – Capacidade 40% limitada

    – Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h

    – Agendamento prévio e hora marcada

    – Permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo

    – Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

    Eventos, convenções e atividades culturais:

    – Capacidade 40% limitada

    – Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h

    – Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados

    – Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo

    – Proibição de atividades com público em pé

    – Adoção dos protocolos geral e setorial específico

    Demais atividades que geram aglomeração:

    – Não permitidas

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