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    TRT mantém multa de R$ 1,2 milhão à Urbam de São José dos Campos

    1 de setembro de 2020Updated:1 de setembro de 2020Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    Foto: Claudio Vieria/PMSJC

    O Tribunal Regional do Trabalho negou em caráter liminar o pedido da Urbam de suspender a multa de R$ 1,2 milhão aplicada pela Justiça do Trabalho de São José dos Campos.

    A multa foi aplicada no dia 20 de agosto pelo juiz Bruno da Costa Rodrigues, após a estatal descumprir uma decisão que havia determinado o afastamento de 600 funcionários que pertencem ao grupo de risco da Covid-19.

    No recurso ao TRT, a Urbam alegou que a decisão de retirar os funcionários do grupo de risco dos serviços externos “é ilegal e inexequível, pois não considera o percentual de ocupação de leitos da rede de saúde tampouco a situação do município”, que “possui baixa taxa de mortalidade, se comparada com a situação de outras cidades do país de mesmo porte”.

    A estatal ainda afirmouu que colocar centenas de funcionários do grupo de risco em atividades internas “acarretaria ociosidade e mesmo aglomeração que importaria propagação do vírus”, além de prejudicar serviços essenciais que a empresa executa, “com destaque para as áreas de asseio e conservação e serviços funerários”.

    A desembargadora Eleonora Bordini Coca, relatora do recurso na 2ª Seção de Dissídios Individuais do TRT, apontou que a Urbam “vem desrespeitando deliberadamente a determinação quanto à proibição de trabalho externo dos empregados integrantes do grupo de risco”.

    Para a magistrada, diante disso, é “razoável a previsão de medidas mais severas se a estatal optar por permanecer a descumprir ordem judicial”.

    O Caso

    A decisão de primeira instância que determinou o afastamento desses funcionários vem de março, mês que foi decretada a pandemia da Covid-19.

    O descumprimento dessa determinação foi confirmado pela Urbam à Justiça no dia 13 de agosto.A multa foi calculada em R$ 2.000 por funcionário que deixou de ser afastado.

    A relatora do caso no TRT destacou que, embora a ordem judicial tenha sido descumprida por meses, a multa é equivalente a apenas um dia de infração – o que demonstra “razoabilidade e proporcionalidade” na decisão da Justiça de São José.

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