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    Política

    Justiça condena União a indenizar ex-funcionário da GM por demissão de cunho político realizada em 1985

    22 de agosto de 2020Updated:24 de agosto de 2020Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    Justiça condena União a indenizar ex-funcionário da GM por demissão de cunho político realizada em 1985Fachada da GM em São José dos Campos – Foto: Divulgação

    A Justiça Federal de São José dos Campos condenou nesta sexta-feira (21) o Governo Federal a indenizar em R$ 100 mil um ex-metalúrgico da GM (General Motors) de São José dos Campos, demitido pela empresa em 1985. O homem alegou que a demissão foi de cunho político, ocorrida como uma represália a participação dele, em uma greve durante o período do regime militar.

    Na sentença, o juiz, Fábio Luparelli Magajewski, da 3ª vara federal, entendeu que “a demissão do autor, em razão de questões meramente políticas, implicou efetivo abalo psíquico e constrangimentos que vão além dos meros transtornos decorrentes de uma demissão”. O indenizado alegou que a demissão, à época, gerou dificuldades para ele encontrar um novo emprego.

    A Justiça entendeu que, com base em casos similares, a União deve pagar um valor de R$ 100 mil pelos danos morais causados a vítima.

    Em nota, a União afirmou que “foi intimada da sentença, por intermédio da Procuradoria Regional da União da 3ª Região, estando em análise para fins de apresentação do recurso cabível”. A GM alegou não fazer parte do processo, mas informou que “sequer teve a chance de refutar a acusação lançada sobre si e com a qual não pode concordar a despeito da condenação lançada contra a União”.

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