
A Justiça Federal de São José dos Campos condenou nesta sexta-feira (21) o Governo Federal a indenizar em R$ 100 mil um ex-metalúrgico da GM (General Motors) de São José dos Campos, demitido pela empresa em 1985. O homem alegou que a demissão foi de cunho político, ocorrida como uma represália a participação dele, em uma greve durante o período do regime militar.
Na sentença, o juiz, Fábio Luparelli Magajewski, da 3ª vara federal, entendeu que “a demissão do autor, em razão de questões meramente políticas, implicou efetivo abalo psíquico e constrangimentos que vão além dos meros transtornos decorrentes de uma demissão”. O indenizado alegou que a demissão, à época, gerou dificuldades para ele encontrar um novo emprego.
A Justiça entendeu que, com base em casos similares, a União deve pagar um valor de R$ 100 mil pelos danos morais causados a vítima.
Em nota, a União afirmou que “foi intimada da sentença, por intermédio da Procuradoria Regional da União da 3ª Região, estando em análise para fins de apresentação do recurso cabível”. A GM alegou não fazer parte do processo, mas informou que “sequer teve a chance de refutar a acusação lançada sobre si e com a qual não pode concordar a despeito da condenação lançada contra a União”.