Câmara Municipal de Caraguatatuba – Foto: Divulgação
Com a aprovação da Reforma da Previdência, no dia 12 de novembro de 2019, o Governo Federal ordenava que cidades alterassem o sistema de previdência social. Dessa forma, Caraguatatuba teria que reajustar a alíquota de 11% para 14% na contribuição previdenciária dos servidores municipais até esta sexta-feira (31). Porém, na quinta-feira, uma portaria foi aprovada pelo Ministério da Economia, prorrogando essa data para o dia 30 de setembro de 2020.
Com o adiamento, a cidade mantém seu Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) e prorroga a maior contribuição por parte dos servidores do CaraguaPrev.
A falta do certificado CRP, segundo o presidente do CaraguaPrev, Pedro Ivo de Sousa Tau, poderia acarretar sanções do Governo Federal ao município. “É uma imposição da Constituição Federal em que o município precisa fazer esse reajuste no desconto previdenciário dos servidores municipais para continuar com Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) em dia”.
O aumento de 14%, previsto na Reforma da Previdência, é uma imposição da Constituição Federal. Com isso, todos os municípios brasileiros com regime de previdência próprio devem alterar a alíquota de contribuição previdenciária para igualá-la a dos servidores da União. A alteração será feita por meio de lei municipal.
O desconto começa a ser efetuado no salário do servidor três meses após da aprovação da lei de natureza tributária, prazo exigido no parágrafo 6º do artigo 195 da Constituição Federal.