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    Política

    Aras pede ao STF suspensão do inquérito das fake news

    27 de maio de 2020Updated:27 de maio de 2020Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    Aras pede ao STF suspensão do inquérito das fake news

    Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

    O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu que o STF (Supremo Tribunal Federal) suspenda o inquérito que investiga uma suposta organização criminosa responsável por uma campanha de ódio e fake news nas redes sociais. O inquérito, que tem como relator o ministro Alexandre de Moraes, resultou em 29 buscas e apreensões efetivadas nesta quarta-feira (27) pela Polícia Federal.

    Os alvos são apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, que supostamente espalham fake news e ataques à democracia. O inquérito investiga quem financia esses ataques. O procedimento tramita em sigilo.

    A operação desencadeada pela PF, por determinação de Moraes, não contou com a participação da PGR (Procuradoria-Geral da República). O MPF (Ministério Público Federal) não acompanha as diligências desse inquérito, instaurado por determinação do presidente do STF, ministro Dias Toffoli.

    A antecessora de Aras, Raquel Dodge, já havia determinado o arquivamento do procedimento, o que não foi seguido pelo STF. Aras, por sua vez, havia sinalizado que o procedimento poderia continuar, desde que os resultados fossem encaminhados à PGR, a quem caberia oferecer ou não denúncia contra os acusados, uma atribuição exclusiva do Ministério Público.

    Depois da operação desta quarta, Aras pediu a suspensão cautelar da tramitação do inquérito. Ele usou uma ação movida pelo partido Rede Sustentabilidade contra o procedimento para formalizar o pedido ao STF.

    “A Procuradoria-Geral da República viu-se surpreendida com notícias na grande mídia de terem sido determinadas dezenas de buscas e apreensões e outras diligências, contra ao menos 29 pessoas, sem a participação, supervisão ou anuência prévia do órgão de persecução penal”, afirmou o procurador-geral. O Ministério Público é “o destinatário dos elementos de prova na fase inquisitorial” e, por isso, existe a “necessidade de se conferir segurança jurídica na tramitação do inquérito”.

    Aras apontou a possibilidade de “diligências desnecessárias” e de “constrangimentos desproporcionais”. “Assim, há de ser determinada, como medida cautelar incidental, a suspensão da tramitação do Inquérito 4.781, até exame de mérito da ADPF (a ação proposta pela Rede) pelo plenário do STF, quando se definirão os contornos do inquérito atípico instaurado no âmbito da Suprema Corte, que não pode ser compreendido com auspícios inquisitoriais.”

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