O prefeito de São José dos Campos, Felicio Ramuth (PSDB)/Foto: Claudio Vieira/PMSJC
O MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) solicitou à Justiça que suspenda a eficácia do decreto do prefeito de São José dos Campos, Felicio Ramuth (PSDB), que desde o dia 12 de maio permite e regulamenta a abertura de academias e salões na cidade. O pedido do MP foi feito na mesma ação que já tinha levado a suspensão do decreto inicial do prefeito sobre isolamento seletivo na cidade, previsto para o final de abril. A Justiça ainda não analisou o novo pedido, que foi feito nesta quinta-feira (15).
De acordo com o MP, esse novo decreto de Felicio desrespeita o decreto de quarentena do governador de São Paulo, João Doria (PSDB), que previa desde março que atividades como academias e outros prestadores de serviços não eram atividades essenciais.
Para o Ministério Público, o prefeito de São José, um dia depois do decreto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), (que considerou academias e salões de beleza como essenciais), tentou burlar a decisão da Justiça sobre o isolamento na cidade.
Na solicitação, o MP cita ainda que quando o governo estadual estendeu a quarentena até 31 de maio, manteve as mesmas regras originais – ou seja, mantendo as academias e os prestadores de serviços na lista de atividades não essenciais.
Ainda de acordo com o MP, “apressadamente, o prefeito de São José dos Campos, mesmo diante da farta notícia veiculada na imprensa, com declarações pessoais do Governador do Estado, informando que não permitiria a funcionamento de academias, barbearias e congêneres, tratou de editar, já no dia 12.05.2020, em edição extraordinária do Boletim do Município, o Decreto Municipal 18.520 de 12.05.2020, ‘autorizando’ a abertura de academias, salões de cabelereiros e congêneres”.
No entendimento do Ministério Público, Felicio desrespeitou a decisão da Justiça e também o decreto estadual de quarentena. “A açodada conduta do Prefeito Municipal, com a edição do Decreto Municipal 18.520 de 12.05.2020, em edição extraordinária, causou tumulto processual, na medida em que, explorando falsas brechas legais, autorizou o funcionamento de atividades proibidas pelo Decreto Estadual 64.881/2020 e pela decisão judicial”, diz um trecho da ação.
O MP diz ainda que “o prefeito descumpriu seu dever processual”, “agindo sob má-fé”.
“O prefeito municipal atuou de forma imprudente, com indevida ingerência, sob má fé e deslealdade processual”, diz um trecho. “A açodada conduta do prefeito, consistente na edição do natimorto Decreto Municipal 18.520, de 12.05.2020, criou falsas expectativas nos empresários que exploram academias de ginástica, salões de cabelereiros, barbearias e similares”, diz outro trecho.
Outro lado
Procurada, a Prefeitura de São José dos Campos informa que “oportunamente, irá apresentar sua manifestação no processo”.
