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O procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, chefe do Ministério Público de São Paulo, orientou que os promotores do estado atuem nos casos em que prefeitos “abrandem”, “sem embasamento em evidências científicas e em análises técnicas sobre informações estratégicas em saúde”, as medidas de quarentena estabelecidas governador João Doria (PSDB).
O aviso indica aos promotores que tomem providências como “promoção de ações civis, celebração de compromissos de ajustamento de conduta, expedição de recomendações”.
O texto ainda sugere aos promotores que, caso necessário, enviem solicitações para que a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) ajuíze Adins (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) no Tribunal de Justiça para contestar atos editados pelas prefeituras.
EXEMPLOS
Na região, até agora, o MP agiu em ao menos dois casos para tentar evitar que prefeituras afrouxem as medidas de quarentena determinadas pelo governo Doria.
Na última sexta-feira (17), por exemplo, o promotor Darlan Dalton Marques alertou que o prefeito de Taubaté, Ortiz Junior (PSDB), não teria competência para descumprir o decreto estadual – para ele, o município até pode restringir ainda mais a lista de estabelecimentos que podem funcionar, mas não pode ampliá-la. Na recomendação, o promotor ressaltou que, caso o tucano adotasse medida contrária, poderia responder administrativa, civil e criminalmente. Por enquanto, Ortiz tem atendido a recomendação.
Já no domingo (19), os promotores Fernando Alvarez Belaz e Marcos Antônio Librelon ajuizaram uma ação para pedir que a Justiça suspenda os efeitos do decreto editado pelo prefeito de São José dos Campos, Felicio Ramuth (PSDB), que prevê a retomada da atividade comercial não essencial na cidade (shoppings e comércio em geral) a partir do dia 27 desse mês. Na denúncia, além de citarem que Felicio não tem competência para afrouxar as regras estaduais de quarentena, os promotores apontaram que a medida coloca em risco a saúde de todos os moradores da região.
