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O Tribunal de Justiça negou a concessão de uma liminar solicitada pelo Sindicato dos Servidores de São José dos Campos, que poderia suspender a eficácia da Reforma da Previdência do município – a lei, aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Felicio Ramuth (PSDB) em fevereiro, entrou em vigor em março, mas as principais mudanças nas regras passarão a valer apenas a partir de junho.
Datada da última sexta-feira, a decisão foi tomada pelo desembargador Moreira Viegas, relator no TJ da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pelo sindicato.
Na ação, a entidade apontou supostas falhas na tramitação do projeto, como falta de comprovação de déficit no IPSM (Instituto de Previdência do Servidor Municipal), ausência de estudo de impacto financeiro, falta de manifestação do Conselho Administrativo do IPSM e não realização de audiência pública para debater a proposta com a categoria.
Ao negar o pedido de liminar, o relator afirmou que “os documentos trazidos aos autos não são hábeis a comprovar a probabilidade do direito e o perigo de dano alegados” pelo sindicato, e que eventual suspensão da lei poderia acarretar em “risco de lesão à ordem econômica”.
O mérito da Adin será analisado posteriormente pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores.
Repetição
Os apontamentos feitos pelo sindicato ao TJ são semelhantes aos feitos por vereadores da oposição à Justiça de São José, ainda antes da votação do projeto. Inicialmente, uma liminar em primeira instância chegou a suspender a tramitação da proposta, mas a decisão foi reformada logo na sequência, após esclarecimentos do governo Felicio.
Na ocasião, a gestão tucana alegou que o IPSM é considerado deficitário por ter implantado em 2011 a segregação de massa – nesse modelo, o sistema é dividido em dois fundos, para tentar equilibrar as contas. A prefeitura sustentou ainda que o Conselho Administrativo do IPSM só deve se manifestar em projetos de autoria do próprio instituto.
Reforma
A principal mudança feita pela reforma, e que entrou em vigor esse mês, atingiu a pensão por morte: pela regra anterior, o pagamento era integral (100%); pelo novo texto, passou para 70%.
Outras duas mudanças entrarão em vigor em junho. Uma delas é o aumento, de 13% para 14%, da alíquota de contribuição para servidores ativos e inativos. A outra é a alteração no teto de isenção dos aposentados. Pela regra anterior, os inativos contribuíam apenas sobre o valor que ultrapassasse o teto do RGPS (Regime Geral da Previdência Social), que é de R$ 6.101,06. Pela nova regra, a partir do mês de junho, a contribuição passará a ser calculada sobre o que exceder o salário mínimo (R$ 1.045). Essa mudança vai atingir 60% dos aposentados.
