
Foto: Caíque Toledo/OVALE
A Justiça de Taubaté aceitou o pedido do Ministério Público e determinou o arquivamento do processo em que os 14 parlamentares envolvidos no escândalo da ‘Farra das Viagens’ eram investigados pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público).
A decisão foi tomada na última segunda-feira pelo juiz João Carlos Germano, da 3ª Vara Criminal.
No despacho, o magistrado segue a mesma linha de entendimento do promotor Leonardo Rezek Pereira, que havia apontado que os vereadores cometeram irregularidades nos pedidos de reembolso de despesas de viagens oficiais e ainda mentiram nos depoimentos prestados à Polícia Civil, mas que a conduta não encontrava tipificação penal. O juiz destacou na decisão que o processo poderá ser retomado caso surjam novas provas contra os vereadores.
Farra
Levantamento feito pelo jornal mostrou que, em ao menos 70 viagens realizadas em 2017 e 2018, os vereadores apresentaram notas fiscais com despesas de mais de uma pessoa ou com gastos acima do razoável.
Ouvidos pela Polícia Civil, parlamentares e servidores (assessores e motoristas) afirmaram que, nas viagens, cada um custeava as próprias despesas. Para o MP, essas versões são mentirosas, já que foram registradas refeições que custaram até R$ 424 ou em que foram consumidos 2,58kg de comida ou quatro pratos.
Na prática, essa situação fez com que a Câmara pagasse duas vezes pelas refeições dos servidores, pois eles recebiam diárias fixas e depois os vereadores ainda eram reembolsados pelas despesas de assessores e motoristas.
Embora normas distintas disciplinassem as despesas de parlamentares e servidores, o juiz apontou que “referida determinação [de que as despesas dos vereadores não poderiam contemplar gastos de outras pessoas] não constava expressamente nos atos normativos relativos ao ressarcimento”.
O magistrado ressaltou ainda que, em meio ao inquérito na esfera cível, que investigou possível caracterização de improbidade administrativa, os parlamentares aceitaram devolver os R$ 14.714,59 que receberam indevidamente pelas viagens.
“Assim, ainda que moralmente questionável a conduta dos vereadores, não existia determinação expressa a regular a questão, não se verificando, outrossim, o dolo de desviar dinheiro público”, disse o juiz.
Com entendimento semelhante, o promotor José Carlos Sampaio, responsável pelo caso na esfera cível, também solicitou o arquivamento do inquérito. Esse pedido ainda será avaliado pelo CSMP (Conselho Superior do Ministério Público).