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    Bolsonaro sanciona com vetos lei que muda regras eleitorais

    28 de setembro de 2019Updated:28 de setembro de 2019Nenhum comentário5 Minutos de Leitura
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    Bolsonaro sanciona com vetos lei que muda regras eleitorais

    Foto: José Cruz/Agência Brasil

    O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (27), com vetos, o projeto que altera regras eleitorais (Projeto de Lei 5029/19). Com isso, as medidas já valerão para as eleições municipais de 2020. O Congresso Nacional ainda terá a possibilidade de apreciar os vetos na semana que vem, que poderão ser mantidos ou derrubados. O prazo final para isso ocorrer a tempo de valer para o ano que vem é o dia 4 de outubro, limite de um ano antes do pleito.

    A versão do projeto que veio do Legislativo foi aprovada no último dia 18, pela Câmara dos Deputados, depois de ter sido modificada durante a tramitação no Senado. O texto alterou regras do Fundo Partidário, normas relacionadas à prestação de contas, regras de elegibilidade, e ainda recriou a propaganda político-partidária no rádio e na televisão.

    O Palácio do Planalto informou que, entre os pontos vetados pelo presidente da República, está justamente a recriação da propaganda político-partidária no rádio e na televisão, que havia deixado de existir com a reforma aleitoral anterior (Lei 13.487, de 2017). Um dos motivos para a extinção do horário político era para viabilizar a criação do Fundo Eleitoral, já que o horário político-partidário é custeado mediante renúncia fiscal conferido às emissoras de rádio e TV, como contrapartida ao tempo disponibilizado.

    “O veto se deu por inconstitucionalidade, uma vez que ofende dispositivo constitucional que dispõe que as proposições que tragam renúncia de receita ou aumento de despesa estejam acompanhados de estudo de impacto orçamentário-financeiro, o que não ocorreu na proposição em questão”, informou o Planalto, em nota.

    Outro ponto vetado por Bolsonaro foi a previsão de aumento de recursos a serem destinados ao Fundo Eleitoral anualmente, sem limitação prévia, não apenas em ano de eleição como previsto atualmente. Para o próximo ano, caberá à lei orçamentária definir o valor do fundo, segundo percentual do total de emendas de bancada cuja execução é obrigatória. O projeto de lei do orçamento (PLOA 2020), enviado pelo governo federal, destina R$ 2,54 bilhões para as eleições municipais. Em relação ao pleito de 2018 (R$ 1,72 bilhão), o aumento proposto é de 48%. “Igualmente, a razão do veto está atrelada às questões orçamentárias, uma vez que a proposição não veio acompanhada do impacto orçamentário-financeiro”, justificou o Planalto no veto da medida.

    Também foi vetado dispositivo que possibilitava gastos ilimitados com passagens aéreas e impedia que fossem apresentados documentos que comprovassem os gastos e as finalidades. O dispositivo que permitia a utilização do fundo partidário para pagamento de multas também foi vetado, segundo o Palácio do Planalto, “por contrariar a lógica, a saúde financeira do sistema e por permitir que o dinheiro arrecadado com as multas e direcionados ao fundo seja utilizado para pagar as próprias multas”.

    Outros dispositivos vetados flexibilizavam os critérios de de análise da elegibilidade dos candidatos com base na Lei da Ficha Limpa. Com isso, a Justiça Federal só deveria analisar a ficha do candidato no momento da posse e não no do registro da candidatura, como ocorre hoje.

    Foram vetados ainda, segundo o governo, os dispositivos que traziam anistias às multas aplicadas pela Justiça Eleitoral. “Os vetos em comento se justificam em razão dos artigos contrariarem a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição Federal, ao não trazerem o estudo do impacto nas contas públicas das anistias às sanções que foram aplicadas”, diz a nota do Planalto.

    O texto sancionado será publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União ainda nesta sexta-feira. O Palácio do Planalto também listou alguns dos principais pontos sancionados pelo presidente da República, que já passam a valer após a publicação:

    – Trecho que amplia a possibilidade de se estabelecer sede e de promover os atos de registro de constituição dos partidos políticos em qualquer localidade do território nacional, não mais se restringindo apenas à capital federal;

    – Item que determina que as manifestações das áreas técnicas dos tribunais eleitorais se atenham à legislação e às normas de contabilidade, competindo o juízo de valor aos magistrados;

    – Dispositivo que desobriga os partidos políticos da apresentação de certidões ou documentos referentes a informações que a Justiça Eleitoral já receba por meio de convênio ou integração de sistema eletrônico com órgãos da administração pública ou entidade bancária e do sistema financeiro;

    – Item que permite o recebimento de doações de pessoas físicas por meio de boleto bancário e débito em conta, além de dispor que os bancos e as empresas de meios de pagamentos disponibilizem a abertura de contas bancárias e seus serviços de meios de pagamento e compensação aos partidos políticos;

    – Dispositivo que altera a legislação trabalhista para quem presta atividades nos partidos políticos;

    – Item que disciplina a forma de utilização dos gastos com advogados, contadores e demais despesas serão realizados em razão do processo eleitoral;

    – Dispositivo que regulamenta a cobrança das multas eleitorais, de modo a limitar a cobrança mensal destes valores.

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