Jornal OVALE

Foto: Arquivo/ Jornal OVALE
A Segunda Câmara do TCE (Tribunal de Contas do Estado) aplicou uma multa de R$ 5.306 a Carlinhos Almeida (PT), ex-prefeito de São José dos Campos, após julgar irregular um contrato firmado pelo município com a empresa Provence Construtora, em 2014.
Pelo contrato, a prefeitura pagou R$ 14,3 milhões para serviços gerais de manutenção, adequação, reforma e adaptação de prédios públicos. Para o TCE, a irregularidade ocorreu na escolha da modalidade: pregão, para formação de ata de registro de preços. Pelo edital, as empresas precisavam indicar que preço cobrariam por 47 tipos diferentes de serviços.
Para o conselheiro Renato Martins Costa, como era uma “vasta gama de atividades” e o edital proibia a atuação em consórcio, “a licitação restringiu indevidamente a participação de interessados”. Em nota, o ex-prefeito alegou que “a aplicação de multas pelo TCE tem ocorrido em todas as administrações, ainda que tenhamos recorrido demonstrando a regularidade dos contratos da nossa gestão. Sempre recorreremos dessas decisões”.