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    Atuação de juiz federal em varas eleitorais depende de PEC, diz Moraes

    27 de março de 2019Updated:27 de março de 2019Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse hoje (27) que não é possível autorizar a atuação de juízes federais em varas eleitorais sem que seja aprovada uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) no Congresso. Moraes fez a afirmação ao ser questionado sobre um pedido encaminhado nesta semana pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que juízes federais sejam autorizados a julgar questões eleitorais.

     Para Moraes, porém, não há dúvida de que o Artigo 121 da Constituição atribui aos juízes estaduais, chamados juízes de direito, a atribuição de atuar nas juntas eleitorais. “Se se alterar a Constituição, acho que é possível. Sem alterar a Constituição, é complicado”, disse o ministro a respeito do pedido da procuradora. “Ninguém tem dúvida: juiz de direito é estadual”, afirmou.

    O ministro ressaltou que essa atribuição foi dada ao juiz estadual pelo fato de as justiças locais terem maior alcance territorial, estando presentes em zonas eleitorais onde muitas vezes não existem varas federais. “Tradicionalmente, sempre foi a estadual que tem mais capilaridade”, disse.

    O pedido da procuradora da Repúblivca foi feito depois que o plenário do STF decidiu, na semana passada, por 6 votos a 5, que a Justiça Eleitoral é o ramo competente para investigar casos de corrupção sempre que esses envolvam simultaneamente caixa 2 de campanha e outros crimes comuns.

    Para integrantes da força-tarefa da Lava Jato, o entendimento representa um revés para o combate à corrupção. Eles argumentam que a Justiça Eleitoral tem estrutura menor, inadequada para lidar com investigações complexas.

    Em seu pedido para que o TSE autorize a atuação de juízes federais em varas eleitorais, Raquel Dodge afirma que “o incremento de juízos eleitorais para processar crimes eleitorais associados à corrupção, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e praticados por organizações criminosas mostra-se a melhor via para o enfrentamento do influxo de ações penais complexas nessa temática para a Justiça Eleitoral”.

    Ontem (26), o TSE montou um grupo de trabalho para analisar, em até 60 dias, os efeitos da decisão do STF. O grupo deve apreciar também o pedido feito pela procuradora-geral da República. O ministro do TSE e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes será o coordenador dos trabalhos.

    (Agência Brasil)

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