
Foto: Divulgação/ Receita Federal
A Receita Federal espera receber cerca de 480 mil declarações do Imposto de Renda de contribuintes do Vale do Paraíba. Este ano, o prazo para a entrega do documento começa nesta quinta-feira (7) e se encerra no dia 30 de abril.
Em São José dos Campos, a delegacia da Receita Federal, que abrange grande parte do Vale do Paraíba e seis cidades do Alto Tietê, espera receber 258.198 mil declarações. Já no posto da Receita Federal em Taubaté, a previsão é receber 224.932 mil declarações até o prazo final.
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, e tiverem as declarações aprovadas pela receita, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
Quem optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
SÓ DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA ESSE ANO:
– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
– Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
– Quem obteve em 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Quem teve, em 2018, em atividades rurais receita bruta superior a R$ 142.798,50.
– Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou direitos (inclusive terra nua) de valor total superior a R$ 300 mil;
– Quem passou à ser residente no Brasil, em 2018 e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;
– Quem optou pela isenção do imposto em valor obtido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda foi aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias do contrato de venda.