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    Política

    Justiça nega liminar para suspender cessão de veículos da Câmara de Taubaté

    15 de fevereiro de 2019Updated:15 de fevereiro de 2019Nenhum comentário3 Minutos de Leitura
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    A Vara da Fazenda Pública de Taubaté negou nessa quinta-feira a concessão de uma liminar para suspender a eficácia dos atos que transferiram 12 carros da Câmara para a prefeitura, em janeiro.

    A ação foi ajuizada na última segunda-feira por dois advogados do escritório contratado para defender 17 dos 21 motoristas do Legislativo em outro caso.

    No despacho dessa quinta, o juiz Paulo Roberto da Silva alegou que “não se vê perigo na demora em esperar” a decisão definitiva do processo, já que, caso a sentença determine a anulação dos atos, bastará que a prefeitura devolva os veículos à Câmara.

    O magistrado destacou ainda que, “num exame sem a profundidade que a ação poderá exigir”, não se vislumbram “prejuízos ao patrimônio público”, já que os veículos, como parte da frota da prefeitura, “poderão ser úteis aos munícipes”.

    O juiz apontou ainda que a medida pode ajudar a “economizar cifras para a Câmara” e para a prefeitura, que poderia ter que gastar mais para adquirir outros carros.

    ADVOGADOS

    No despacho, o juiz afirmou ainda que poderá analisar posteriormente a atuação dos dois advogados autores da ação. Esse trecho da decisão responde a um apontamento feito pelo Ministério Público em seu parecer sobre o pedido de liminar.

    No parecer, o MP destacou que os advogados defendem os motoristas em outro caso – em uma ação contra o presidente da Câmara, Boanerge dos Santos (PTB) – e que eventual decisão favorável nesse processo poderia alimentar um “factoide”, “cujo único objetivo pode ser desgastar a imagem do chefe do Poder Legislativo de Taubaté, e municiar os agentes públicos descontentes com a medida que se visa adotar” – além de ceder 12 carros à prefeitura, o petebista quer fazer o mesmo com 13 motoristas, medida que não agrada o grupo.

    A Promotoria sugere que, se for confirmada a “má-fé” por parte dos advogados, eles poderiam ficar sujeitos a pagar até 10 vezes o valor das custas judiciais.

    No parecer, o MP ainda defendeu a cessão dos veículos, afirmando que a medida tem “cunho moralizador”, que é “digna de aplausos” e que “expressa o sentimento do povo brasileiro, que anseia por mudança na forma de administração da coisa pública”.

    A Promotoria também apontou que o presidente da Câmara tem competência para tomar medidas dessa natureza e que os vereadores “não ficarão desassistidos, pois ainda contarão com um número de veículos suficiente ao exercício pleno das suas funções”.

    Fonte: Julio Codazzi/OVale

    Foto: Rogério Marques/OVALE

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