
A Câmara Municipal de São José dos Campos aprovou, nesta quinta-feira (5), uma mudança na Lei Orgânica que permite alterar a finalidade de terrenos públicos reservados originalmente para equipamentos e serviços municipais. A medida abre caminho para que áreas institucionais sem construção, sem uso ou subutilizadas recebam outras destinações, desde que respeitadas as condições previstas na legislação municipal.
A proposta aprovada mantém as áreas verdes e os espaços destinados ao lazer fora das possibilidades de alteração de finalidade. A medida representa um recuo em relação à legislação aprovada em 2024, que também permitia mudanças na destinação desses espaços e acabou contestada na Justiça.
As duas propostas receberam 16 votos favoráveis e cinco contrários. A primeira altera o artigo 258 da Lei Orgânica do Município. A segunda, o Projeto de Lei Complementar 10/2026, atualiza a Lei Complementar 682/2024 para adequar as regras à mudança aprovada.
Entenda o que muda
As áreas institucionais são terrenos reservados nos projetos de loteamento para receber equipamentos públicos, como escolas, unidades de saúde, prédios administrativos e outros serviços municipais.
A mudança permite que a Prefeitura utilize terrenos que não foram construídos ou que estejam sem uma função definida para outras finalidades de interesse público. Entre as possibilidades já previstas na Lei Complementar 682/2024 estão a destinação para programas habitacionais de interesse social e a venda ou permuta de terrenos para viabilizar moradias populares.
Também é permitida a alteração de áreas institucionais para atender necessidades de mobilidade urbana, como alargamento de avenidas e criação de conexões viárias. Nesses casos, a legislação exige compensação da área.
A proposta aprovada nesta quinta-feira não cria essas possibilidades do zero. Ela altera as regras para deixar claro que a flexibilização se aplica às áreas institucionais, e não às áreas verdes e de lazer.
Proposta anterior foi barrada pela Justiça
A discussão sobre a mudança de finalidade dos terrenos começou a ganhar força em 2024, quando a Câmara aprovou a Lei Complementar 682/2024, que estabeleceu situações em que áreas públicas de loteamentos poderiam receber outra destinação.
Naquele momento, a legislação também abrangia áreas verdes e espaços destinados ao lazer, o que provocou críticas de especialistas em meio ambiente e planejamento urbano. Entre as preocupações estavam a possibilidade de redução da cobertura vegetal, o aumento das ilhas de calor e prejuízos à drenagem urbana.
Em maio de 2025, uma nova alteração na Lei Orgânica, a Emenda 90/2025, ampliou as possibilidades de mudança de destinação desses terrenos. A medida, porém, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), após uma ação movida pelo partido Cidadania.
Em dezembro do mesmo ano, o Órgão Especial do tribunal declarou a emenda inconstitucional. Os desembargadores entenderam que a proposta havia sido aprovada sem participação popular efetiva e sem estudos técnicos prévios, exigências relacionadas ao planejamento urbano.
Após a decisão, a Prefeitura retomou a discussão com uma proposta mais restrita. Em maio de 2026, promoveu cinco audiências públicas em diferentes regiões da cidade para apresentar as mudanças e receber sugestões dos moradores antes de encaminhar os projetos à Câmara.
Com a aprovação desta quinta-feira, a nova redação passa a permitir a alteração da finalidade de terrenos institucionais não utilizados ou subutilizados, mas mantém a proteção das áreas verdes e dos espaços de lazer.
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