
A Câmara de Taubaté sancionou nesta quarta-feira (21) a lei que concede descontos de até 100% em juros e multas para contribuintes que desejam regularizar débitos pendentes com o município, de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 31 de dezembro de 2025.
Os munícipes têm até 18 de novembro para aderir ao programa. Para ter direito aos descontos, o contribuinte deverá assinar um termo de confissão de dívida e optar pelo pagamento à vista ou parcelado.
A lei institui o Programa de Incentivo ao Pagamento de Créditos Municipais em Dívida Ativa e prevê descontos maiores para quem quitar os débitos à vista. Ficam de fora do programa as infrações de trânsito e multas da Vigilância Sanitária, multas por fraude ou sonegação de impostos e condenações dos Tribunais de Contas.
Como funcionará
Pagamento à vista
- Nos primeiros 30 dias do programa: desconto de 100% nos juros e multas;
- Entre o 31º e o 60º dia: desconto de 90%;
- A partir do 61º dia: desconto de 80%.
Pagamento parcelado
- 6 parcelas: desconto de 75% nos juros e multas;
- 12 parcelas: desconto de 70%;
- 24 parcelas: desconto de 60%;
- 36 parcelas: desconto de 50%.
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