
O Senado aprovou nesta quarta-feira (14), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala 6×1. Foram 75 votos favoráveis e um contrário, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta, de autoria do deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), segue para promulgação.
A mudança prevê dois dias de descanso remunerado por semana e redução da jornada máxima de trabalho, sem diminuição salarial. A implementação será gradual, e as novas regras não entram em vigor imediatamente.
O que é a escala 6×1?
É o regime em que o trabalhador trabalha seis dias consecutivos e tem um dia de folga. Com a mudança, a escala padrão passará a ser 5×2, com cinco dias de trabalho e dois de descanso por semana.
Quantas horas será possível trabalhar?
Atualmente, a jornada máxima é de 44 horas semanais. Com a PEC, o limite cairá para 42 horas durante a primeira etapa de transição e, posteriormente, para 40 horas semanais.
A jornada diária continuará limitada a oito horas, com possibilidade de compensação de horários e redução por acordo ou convenção coletiva.
Quando as mudanças começam a valer?
A PEC prevê uma transição gradual:
- Após a publicação da emenda: começa a produzir efeitos o novo regime, conforme os prazos previstos no texto.
- Primeira etapa: a jornada máxima semanal cai de 44 para 42 horas.
- Etapa final: o limite passa para 40 horas semanais após um ano e dois meses da publicação da emenda.
O texto também prevê dois dias de repouso semanal remunerado. As datas exatas dependem da publicação da emenda e da aplicação dos prazos estabelecidos.
O salário vai diminuir?
Não. A proposta prevê a redução da jornada sem diminuição salarial, inclusive dos pisos salariais das categorias.
Os dois dias de folga serão no sábado e no domingo?
Não necessariamente. Um dos dias de descanso deverá ser, preferencialmente, o domingo. A distribuição dos dias dependerá da organização das escalas de trabalho.
Será possível negociar uma escala diferente da 5×2?
Sim. A PEC permite que convenções e acordos coletivos estabeleçam escalas diferentes da padrão, desde que seja garantida a média de dois dias de descanso por semana e que o trabalhador não fique uma semana inteira sem folga.
Haverá regras específicas para algumas profissões?
Sim. A proposta prevê regulamentação de regimes diferenciados para setores que exigem jornadas específicas, como saúde, transporte e segurança. As regras deverão respeitar os limites constitucionais de jornada e descanso.
O texto também prevê a possibilidade de tratamento diferenciado para trabalhadores considerados hipersuficientes, conforme critérios de remuneração e qualificação, além de medidas futuras para pequenos negócios e setores específicos.
A mudança já está valendo?
Ainda não de forma imediata. Após a aprovação no Senado, a PEC precisa ser promulgada pela Mesa do Congresso Nacional e publicada no Diário Oficial. A partir daí, começa a contagem dos prazos para a implementação das novas regras.
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