
A nova atualização das regras da Lei Seca permitirá o uso de um novo equipamento que identificará o uso de drogas, como cocaína, morfina, cannabis e outras substâncias. Além disso, será estabelecida uma fase de triagem, na qual poderão ser realizados pré-testes para identificar o consumo de álcool.
A atualização da Lei foi publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), nesta terça-feira (18), e tem como objetivo aprimorar os procedimentos de fiscalização dos agentes de trânsito e permitir a identificação de outras substâncias psicoativas.
A fiscalização com os novos testes só será realizada após a certificação dos equipamentos e a regulamentação dos procedimentos. Apesar disso, as mudanças já estão em vigor e os órgãos de trânsito têm um prazo de 60 dias para se adaptar.
Quais são as substâncias
- Anfetamina;
- Cocaína;
- MDMA (ecstasy);
- 6-MAM (heroína);
- LSD;
- Delta-9-THC (cannabis);
- Fentanil;
- Cetamina;
- K2 (canabinoides sintéticos);
- Morfina;
- Metanfetamina;
- e MDPV.
A lista não abrange todos os medicamentos à base de canabidiol, já que a cannabis medicinal não é o mesmo que o THC, principal componente da cannabis associado aos efeitos psicoativos. No entanto, é importante ficar atento, pois nem todos os medicamentos à base de canabidiol são necessariamente livres de THC.
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Entenda as mudanças
Álcool residual: A norma prevê um novo teste para evitar falsos positivos causados por resíduos de álcool na boca. Se houver indicação positiva, será feita uma avaliação antes da conclusão.
A presença temporária de álcool na boca pode acontecer por consumo de produtos como bombons com licor, enxaguantes bucais e pão de forma.
Substâncias psicoativas: A norma permite o uso de equipamentos certificados para detectar outras substâncias, junto à avaliação de sinais de alteração psicomotora. A simples presença de vestígios não caracteriza infração, e os equipamentos deverão ser certificados pelo Inmetro.
Avaliação psicomotora: O agente deverá registrar pelo menos dois sinais que comprovem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.
Políticas públicas: Em acidentes, os condutores deverão ser fiscalizados sempre que possível. Em caso de morte, o exame para detectar álcool ou outras substâncias será obrigatório. Os dados ajudarão a orientar políticas de segurança no trânsito.
Recusa: O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito será atualizado para padronizar os procedimentos em casos de recusa ao teste, diferenciando os enquadramentos e registros. Na mesma abordagem, não poderão ser aplicadas simultaneamente as infrações por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por recusar o exame comprobatório destinado a verificar essa condição.
Vigência: A resolução entra em vigor com a publicação no Diário Oficial da União, mas as mudanças nos códigos de infração só passam a valer após 60 dias, período para adaptação dos sistemas. Até lá, continuam valendo os códigos atuais.