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    Geral

    Lei Seca: novo ‘drogômetro’ passa a identificar o uso de 12 substâncias

    Motoristas também poderão refazer o teste do bafômetro para evitar falsos positivos
    20 de agosto de 2026Updated:20 de agosto de 2026Nenhum comentário3 Minutos de Leitura
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    A fiscalização só passará a valer após a certificação dos equipamentos (Créditos: Rodolfo Gaion/Pexels)

    A nova atualização das regras da Lei Seca permitirá o uso de um novo equipamento que identificará o uso de drogas, como cocaína, morfina, cannabis e outras substâncias. Além disso, será estabelecida uma fase de triagem, na qual poderão ser realizados pré-testes para identificar o consumo de álcool.

    A atualização da Lei foi publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), nesta terça-feira (18), e tem como objetivo aprimorar os procedimentos de fiscalização dos agentes de trânsito e permitir a identificação de outras substâncias psicoativas.

    A fiscalização com os novos testes só será realizada após a certificação dos equipamentos e a regulamentação dos procedimentos. Apesar disso, as mudanças já estão em vigor e os órgãos de trânsito têm um prazo de 60 dias para se adaptar.

    Quais são as substâncias

    • Anfetamina;
    • Cocaína;
    • MDMA (ecstasy);
    • 6-MAM (heroína);
    • LSD;
    • Delta-9-THC (cannabis);
    • Fentanil;
    • Cetamina;
    • K2 (canabinoides sintéticos);
    • Morfina;
    • Metanfetamina;
    • e MDPV.

    A lista não abrange todos os medicamentos à base de canabidiol, já que a cannabis medicinal não é o mesmo que o THC, principal componente da cannabis associado aos efeitos psicoativos. No entanto, é importante ficar atento, pois nem todos os medicamentos à base de canabidiol são necessariamente livres de THC.

    Leia também: Praça do Sapo, Maurício Cury e Kennedy serão revitalizadas em São José

    Entenda as mudanças

    Álcool residual: A norma prevê um novo teste para evitar falsos positivos causados por resíduos de álcool na boca. Se houver indicação positiva, será feita uma avaliação antes da conclusão. 

    A presença temporária de álcool na boca pode acontecer por consumo de produtos como bombons com licor, enxaguantes bucais e pão de forma.

    Substâncias psicoativas: A norma permite o uso de equipamentos certificados para detectar outras substâncias, junto à avaliação de sinais de alteração psicomotora. A simples presença de vestígios não caracteriza infração, e os equipamentos deverão ser certificados pelo Inmetro. 

    Avaliação psicomotora: O agente deverá registrar pelo menos dois sinais que comprovem a alteração da capacidade psicomotora do condutor. 

    Políticas públicas: Em acidentes, os condutores deverão ser fiscalizados sempre que possível. Em caso de morte, o exame para detectar álcool ou outras substâncias será obrigatório. Os dados ajudarão a orientar políticas de segurança no trânsito. 

    Recusa: O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito será atualizado para padronizar os procedimentos em casos de recusa ao teste, diferenciando os enquadramentos e registros. Na mesma abordagem, não poderão ser aplicadas simultaneamente as infrações por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por recusar o exame comprobatório destinado a verificar essa condição. 

    Vigência: A resolução entra em vigor com a publicação no Diário Oficial da União, mas as mudanças nos códigos de infração só passam a valer após 60 dias, período para adaptação dos sistemas. Até lá, continuam valendo os códigos atuais.

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