
A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada máxima de trabalho para 40 horas semanais e estabelece dois dias de descanso por semana para trabalhadores da iniciativa privada.
A proposta também acaba com a chamada escala 6×1, modelo em que o funcionário trabalha seis dias seguidos e descansa apenas um.
O texto foi aprovado em segundo turno por 461 votos favoráveis e 19 contrários. Agora, a PEC segue para análise do Senado.
A proposta aprovada é um substitutivo apresentado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA) a textos anteriores apresentados pelos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Erika Hilton (Psol-SP).
O que muda na prática
Com a mudança, trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passarão a ter direito a jornada semanal de 40 horas; dois dias de descanso remunerado por semana; manutenção integral dos salários; limite de 8 horas diárias de trabalho.
A proposta determina que um dos dias de folga seja, preferencialmente, aos domingos.
Segundo o texto, a redução da carga horária não poderá causar diminuição salarial, inclusive em pisos salariais de categorias.
Mudança será gradual
As novas regras não entram em vigor imediatamente. A PEC prevê uma transição em duas etapas:
Dois meses após a promulgação
- trabalhadores passam a ter direito a dois dias de descanso semanal;
- jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais.
Após 14 meses da promulgação
- passa a valer o limite definitivo de 40 horas semanais.
Durante o período de transição, acordos coletivos poderão permitir jornadas diárias maiores que oito horas para adaptação das empresas, desde que sejam mantidos os dois dias de descanso.
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Quem poderá ter regras diferentes
A PEC permite exceções para algumas categorias e modelos de trabalho considerados especiais, como:
- escala 12×36;
- profissionais da saúde;
- segurança pública e privada;
- transporte;
- limpeza urbana;
- atividades essenciais.
Nesses casos, acordos coletivos poderão criar sistemas de compensação para garantir, na média do mês, dois dias de descanso semanal remunerado.
Servidores públicos ficam fora
As novas regras não serão aplicadas aos servidores públicos da administração direta e indireta da União, estados e municípios.
O que muda para MEIs e pequenas empresas
O texto prevê regras de transição para reduzir impactos em microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
A regulamentação ainda dependerá de uma lei complementar. Entre as possibilidades discutidas está a ampliação do número de funcionários que podem ser contratados por MEIs.
Profissionais com salários mais altos poderão ter exceção
A PEC também prevê uma exceção para trabalhadores com diploma de nível superior que recebam acima de 2,5 vezes o teto da Previdência Social — valor que hoje ultrapassa R$ 21 mil.
A PEC também prevê uma exceção para trabalhadores
Nesses casos, as regras de limite de jornada e controle de horas poderão ser flexibilizadas por acordo coletivo ou decisão do empregador.
O que ainda falta para a PEC virar lei
Apesar da aprovação na Câmara, a proposta ainda precisa passar pelo Senado Federal.
Para entrar em vigor, a PEC precisa:
- ser aprovada em dois turnos no Senado;
- receber pelo menos 49 votos favoráveis em cada turno;
- ser promulgada pelo Congresso Nacional.
Como se trata de uma emenda à Constituição, o texto não depende de sanção presidencial.
Veja os deputados que votaram contra a PEC no 1º ou 2º turno
- Adriana Ventura (Novo-SP)
- Bibo Nunes (PL-RS)
- Carlos Chiodini (MDB-SC)
- Caroline de Toni (PL-SC)
- Daniel Freitas (PL-SC)
- Daniela Reinehr (PL-SC)
- Fabio Schiochet (União-SC)
- Fausto Pinato (União-SP) — votou a favor no segundo turno
- Gilson Marques (Novo-SC)
- Julia Zanatta (PL-SC)
- Kim Kataguiri (Missão-SP)
- Lucas Redecker (PSD-RS)
- Marcel van Hattem (Novo-RS)
- Mauricio Marcon (PL-RS)
- Nicoletti (PL-RR)
- Paulo Marinho Jr (PL-MA) — não votou no segundo turno
- Pezenti (MDB-SC)
- Ricardo Guidi (PL-SC)
- Ricardo Salles (Novo-SP)
- Rosângela Moro (PL-SP)
- Sérgio Turra (PP-RS)
- Zé Trovão (PL-SC) — não votou no segundo turno