
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (31) a lei que amplia a licença-paternidade no Brasil e cria o salário-paternidade, benefício voltado a garantir renda durante o afastamento do trabalho. A proposta altera a regra atual, que prevê cinco dias de licença, e estabelece aumento gradual até 20 dias.
Durante a cerimônia de sanção, Lula falou sobre a divisão de responsabilidades no cuidado com os filhos e afirmou:
“A mulher já conquistou o mercado de trabalho, mas o homem ainda não conquistou a cozinha. Essa lei vai ensinar os homens a aprender a dar banho em criança, acordar de noite para cuidar da criança quando chora. Ele vai ter que aprender a trocar fralda. Então é uma lei que eu sanciono com muito prazer”.
A ampliação será feita de forma progressiva: a licença passa para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029.
O afastamento será garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do salário ou do emprego. A lei também prevê estabilidade no trabalho desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença.
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Salário-paternidade
A nova lei também institui o salário-paternidade, benefício previdenciário que garante renda ao pai durante o período de afastamento.
O pagamento poderá ser feito pelo INSS ou pela empresa, com compensação posterior, seguindo modelo semelhante ao salário-maternidade. O valor varia conforme o tipo de vínculo: trabalhadores com carteira assinada recebem o valor integral do salário, enquanto autônomos e microempreendedores individuais (MEIs) têm o cálculo baseado nas contribuições. Já os segurados especiais têm direito a um salário mínimo.