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    Você está em:Início » Lula sanciona lei que amplia licença-paternidade; ‘Vai ter que aprender a trocar fralda’
    Política

    Lula sanciona lei que amplia licença-paternidade; ‘Vai ter que aprender a trocar fralda’

    Lei amplia licença-paternidade de forma gradual até 20 dias e cria benefício para garantir renda a trabalhadores formais e informais
    31 de março de 2026Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    (Créditos: Freepik)

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (31) a lei que amplia a licença-paternidade no Brasil e cria o salário-paternidade, benefício voltado a garantir renda durante o afastamento do trabalho. A proposta altera a regra atual, que prevê cinco dias de licença, e estabelece aumento gradual até 20 dias.

    Durante a cerimônia de sanção, Lula falou sobre a divisão de responsabilidades no cuidado com os filhos e afirmou:

    “A mulher já conquistou o mercado de trabalho, mas o homem ainda não conquistou a cozinha. Essa lei vai ensinar os homens a aprender a dar banho em criança, acordar de noite para cuidar da criança quando chora. Ele vai ter que aprender a trocar fralda. Então é uma lei que eu sanciono com muito prazer”.

    A ampliação será feita de forma progressiva: a licença passa para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029. 

    O afastamento será garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do salário ou do emprego. A lei também prevê estabilidade no trabalho desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença.

    Confira também: Felício Ramuth se filia ao MDB e deixa PSD após quatro anos

    Salário-paternidade

    A nova lei também institui o salário-paternidade, benefício previdenciário que garante renda ao pai durante o período de afastamento. 

    O pagamento poderá ser feito pelo INSS ou pela empresa, com compensação posterior, seguindo modelo semelhante ao salário-maternidade. O valor varia conforme o tipo de vínculo: trabalhadores com carteira assinada recebem o valor integral do salário, enquanto autônomos e microempreendedores individuais (MEIs) têm o cálculo baseado nas contribuições. Já os segurados especiais têm direito a um salário mínimo.

    licença-paternidade
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