
Quem trabalha ou costuma frequentar a Feira do Colonial e a Feira da Barganha, em São José dos Campos, vai passar a seguir novas regras a partir de decreto publicado pela Prefeitura no Diário do Município desta sexta-feira (20). O texto estabelece critérios para funcionamento, licenciamento e fiscalização das duas feiras livres realizadas aos domingos.
As atividades ocorrem das 4h às 14h em dois pontos da cidade: no Jardim Colonial, nas avenidas José Ribeiro Bastos e Ângelo Belmiro Pintus, e no Jardim Paulista, no cruzamento das ruas Itororó e Antônio Porfírio da Silva, ao lado do Terminal Rodoviário Intermunicipal.
Pelas novas normas, só poderão atuar nas feiras pessoas físicas maiores de 18 anos ou emancipadas, desde que obtenham Permissão de Uso de Caráter Provisório. A autorização terá validade de um ano, será individual e não poderá ser transferida. O pedido deve ser feito à Divisão de Gestão e Monitoramento de Abastecimento, ligada à Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico.
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O permissionário terá de pagar taxa de licença para ocupação do solo, conforme prevê o Código Tributário Municipal. Caso o pagamento fique em atraso por três meses, a permissão poderá ser cassada. A administração municipal também poderá revogar ou deixar de renovar a autorização por interesse público, sem indenização.
O decreto prevê ainda que feirantes que deixarem de comparecer por cinco domingos consecutivos, sem justificativa aceita, poderão perder a inscrição, com garantia de direito à defesa. Entre as obrigações estabelecidas estão manter o termo de permissão em local visível, cuidar da limpeza do espaço e vender apenas os produtos autorizados. Para alimentos, será exigido o uso de embalagens adequadas e equipamentos em boas condições.
Durante o processo inicial de regularização, terão prioridade na concessão da permissão os expositores que comprovarem atuação contínua nas feiras por pelo menos dois anos. As vagas restantes serão preenchidas por meio de chamamento público na modalidade de credenciamento.
O texto também prevê a possibilidade de realização de apresentações culturais e comunitárias nas áreas das feiras, desde que haja autorização prévia e que as atividades não interfiram no funcionamento do comércio aos domingos.