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    Vai descer a serra? Confira o que é permitido nas praias do Litoral Norte

    Saiba o que é permitido — e o que é proibido — com guarda-sóis, barracas e caixas de som em Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba.
    2 de janeiro de 2026Nenhum comentário3 Minutos de Leitura
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    (Créditos: Gabriela Feitosa / G1)

    Com a chegada do verão, das férias escolares e das festas de fim de ano, o Litoral Norte se torna novamente um dos destinos mais procurados do estado. Milhões de turistas chegam à região em busca de descanso, lazer e contato com o mar.

    No entanto, especialistas alertam que cada município possui suas próprias regras para o uso das praias. Algumas cidades proíbem tendas e barracas, enquanto outras limitam o tamanho de guarda-sóis, por exemplo.

    Para aproveitar o litoral sem imprevistos, a recomendação é simples: antes de viajar, verifique as normas locais. Assim, os visitantes garantem uma experiência segura e tranquila à beira-mar.

    Leia também: Inmet mantém alerta para temporal com ventos fortes no Vale do Paraíba

    Guia de regras para praias do Litoral Norte de SP

    Caraguatatuba

    • Permitido: guarda-sóis, cadeiras de praia e tendas de até 3×3 metros.
    • Proibido: deixar equipamentos fixos na areia. Quem descumprir pode ser multado em R$ 1.539,20 e ter os objetos apreendidos.
    • Som: caixas de som e som alto são proibidos. A multa é de R$ 2.405,00 e o aparelho pode ser apreendido.

    Ubatuba

    • Equipamentos: o uso de tendas, barracas, gazebos e estruturas similares é proibido, com algumas exceções:
      • Guarda-sóis individuais ou familiares de até 3 metros de diâmetro;
      • Tendas de eventos autorizados pela prefeitura;
      • Tendas de ambulantes em pontos fixos autorizados;
      • Tendas de ações emergenciais de saúde, salvamento ou proteção civil;
      • Tendas de órgãos públicos para apoio turístico, cultural ou de segurança.
    • Proibido: instalar tendas, barracas e gazebos em qualquer circunstância; guarda-sóis maiores que 3 metros podem ser apreendidos.
    • Som: caixas de som ou volume excessivo que perturbe o sossego são proibidos. Multa de R$ 5.000,00 e apreensão do equipamento.

    Ilhabela

    • Turistas: uso de tendas, barracas e guarda-sóis é livre.
    • Comerciantes: precisam de autorização da prefeitura para mesas, cadeiras e similares, além de pagar taxa de ocupação.
    • Proibido para comerciantes:
    • Reservar mesas e cadeiras na areia;
    • Cobrar consumação mínima ou taxa de estacionamento sem regularização;
    • Cobrar taxa de estacionamento sem atividade regularizada.
    • Som: caixas de som ou qualquer aparelho que perturbe o sossego são proibidos. Multa de R$ 3.072,96 e possível apreensão do equipamento.

    São Sebastião

    • Equipamentos: guarda-sóis, tendas e barracas são permitidos, mas apenas durante a permanência dos banhistas na praia. É proibido deixar os equipamentos montados ou fixos após irem embora.
    • Objetivo da regra: garantir livre circulação, segurança e bom uso das faixas de areia.
    • Som: leis municipais proíbem perturbação do sossego. As multas variam conforme a gravidade:
      • Leve: R$ 5.490,00
      • Grave: R$ 7.320,00
      • Gravíssima: R$ 10.980,00

    Dica
    Antes de viajar, consulte as normas do município que você vai visitar. Assim, você evita multas e garante um dia de praia tranquilo para todos.

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