
Com a chegada do verão, das férias escolares e das festas de fim de ano, o Litoral Norte se torna novamente um dos destinos mais procurados do estado. Milhões de turistas chegam à região em busca de descanso, lazer e contato com o mar.
No entanto, especialistas alertam que cada município possui suas próprias regras para o uso das praias. Algumas cidades proíbem tendas e barracas, enquanto outras limitam o tamanho de guarda-sóis, por exemplo.
Para aproveitar o litoral sem imprevistos, a recomendação é simples: antes de viajar, verifique as normas locais. Assim, os visitantes garantem uma experiência segura e tranquila à beira-mar.
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Guia de regras para praias do Litoral Norte de SP
Caraguatatuba
- Permitido: guarda-sóis, cadeiras de praia e tendas de até 3×3 metros.
- Proibido: deixar equipamentos fixos na areia. Quem descumprir pode ser multado em R$ 1.539,20 e ter os objetos apreendidos.
- Som: caixas de som e som alto são proibidos. A multa é de R$ 2.405,00 e o aparelho pode ser apreendido.
Ubatuba
- Equipamentos: o uso de tendas, barracas, gazebos e estruturas similares é proibido, com algumas exceções:
- Guarda-sóis individuais ou familiares de até 3 metros de diâmetro;
- Tendas de eventos autorizados pela prefeitura;
- Tendas de ambulantes em pontos fixos autorizados;
- Tendas de ações emergenciais de saúde, salvamento ou proteção civil;
- Tendas de órgãos públicos para apoio turístico, cultural ou de segurança.
- Proibido: instalar tendas, barracas e gazebos em qualquer circunstância; guarda-sóis maiores que 3 metros podem ser apreendidos.
- Som: caixas de som ou volume excessivo que perturbe o sossego são proibidos. Multa de R$ 5.000,00 e apreensão do equipamento.
Ilhabela
- Turistas: uso de tendas, barracas e guarda-sóis é livre.
- Comerciantes: precisam de autorização da prefeitura para mesas, cadeiras e similares, além de pagar taxa de ocupação.
- Proibido para comerciantes:
- Reservar mesas e cadeiras na areia;
- Cobrar consumação mínima ou taxa de estacionamento sem regularização;
- Cobrar taxa de estacionamento sem atividade regularizada.
- Som: caixas de som ou qualquer aparelho que perturbe o sossego são proibidos. Multa de R$ 3.072,96 e possível apreensão do equipamento.
São Sebastião
- Equipamentos: guarda-sóis, tendas e barracas são permitidos, mas apenas durante a permanência dos banhistas na praia. É proibido deixar os equipamentos montados ou fixos após irem embora.
- Objetivo da regra: garantir livre circulação, segurança e bom uso das faixas de areia.
- Som: leis municipais proíbem perturbação do sossego. As multas variam conforme a gravidade:
- Leve: R$ 5.490,00
- Grave: R$ 7.320,00
- Gravíssima: R$ 10.980,00
Dica
Antes de viajar, consulte as normas do município que você vai visitar. Assim, você evita multas e garante um dia de praia tranquilo para todos.