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    MEC proíbe EaD para Medicina, Direito e mais três cursos; novas regras mudam formato do ensino superior a distância

    20 de maio de 2025Nenhum comentário3 Minutos de Leitura
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    MEC proíbe EaD para Medicina, Direito e mais três cursos; novas regras mudam formato do ensino superior a distância
    (Créditos: Freepik)

    O Ministério da Educação (MEC) anunciou novas regras para a oferta de cursos superiores a distância (EaD) no Brasil.

    O objetivo, segundo a pasta, é frear a expansão desenfreada dessa modalidade e garantir a qualidade da formação universitária. As medidas foram oficializadas nesta segunda-feira (19) por meio de um decreto presidencial publicado em edição extra do Diário Oficial da União.

    Entre as principais mudanças, está a proibição de cursos 100% online para algumas graduações, o estabelecimento da modalidade “semipresencial” e a exigência de mais atividades presenciais mesmo para os cursos a distância.

    O MEC justificou as mudanças com base no aumento acelerado da oferta de cursos a distância nos últimos anos. Entre 2018 e 2023, a quantidade de graduações EaD cresceu 232%. Em 2023, o número de ingressantes em cursos remotos foi o dobro dos que entraram em cursos presenciais.

    Cinco cursos não poderão mais ser oferecidos via EAD

    Com o novo decreto, cinco graduações passam a ser exclusivamente presenciais, sem possibilidade de oferta a distância, nem parcial:

    • Medicina
    • Direito
    • Odontologia
    • Enfermagem
    • Psicologia

    Segundo o MEC, a decisão se baseia no fato de que a formação nessas áreas depende de atividades práticas, laboratórios presenciais e estágios supervisionados.

    Para a pasta, a qualidade da formação profissional nesses cursos é “incompatível” com o modelo de ensino totalmente remoto.

    Veja também: Governo de SP vai fazer audiências públicas para apresentar projeto de concessão da Estrada de Ferro

    Cursos da área da saúde e licenciaturas terão restrição ao EAD

    Outros cursos da área da saúde, como Fisioterapia, Nutrição e Farmácia, e também as licenciaturas — que formam professores para a educação básica — também não poderão ser ofertados integralmente a distância. Nesse caso, só serão permitidas as modalidades presencial ou semipresencial.

    As novas regras valem apenas para novas matrículas. Ou seja, quem já está matriculado em cursos EAD poderá concluir a graduação conforme as normas em vigor no momento da matrícula. As instituições de ensino terão um prazo de até dois anos para se adaptar às novas exigências.

    Nova classificação: presencial, semipresencial e EaD

    Pela primeira vez, o MEC define oficialmente as três modalidades possíveis de ensino superior:

    • Presencial: Aulas majoritariamente físicas. A carga horária a distância, antes permitida em até 40%, agora será limitada a 30%;
    • Semipresencial: Combina atividades presenciais (como práticas, estágios e laboratórios) com aulas a distância e momentos síncronos (em tempo real, mesmo que virtuais);
    • EaD: Curso remoto, mas que deverá incluir no mínimo 20% de atividades presenciais e/ou síncronas. Provas obrigatoriamente serão feitas presencialmente.

    A nova regulamentação exige que todos os cursos a distância tenham ao menos uma avaliação presencial por disciplina, com maior peso na nota final do estudante. A intenção é garantir rigor acadêmico e estimular habilidades como argumentação, análise e síntese.

    Além disso, as instituições deverão verificar a identidade dos estudantes no momento das avaliações presenciais.

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