
A Justiça condenou a Prefeitura de São José dos Campos a indenizar a construtora Queiroz Galvão em R$ 4,3 milhões, responsável pela construção da ponte estaiada, na zona oeste da cidade.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (22) pela juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública, e cabe recurso.
A ação judicial foi movida pela construtora, que alegou ter sofrido prejuízos financeiros devido a atrasos na entrega de licenças ambientais e paralisações judiciais durante a execução da obra.
Em sua defesa, a Prefeitura argumentou que realizou aditamentos contratuais — ajustes financeiros e de cronograma — que já previam o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
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“Descumprimento das obrigações legais”
Na sentença, a juíza acolheu dois pontos principais apresentados pela empresa: o atraso na emissão das licenças ambientais e as interrupções da obra por decisões judiciais. Segundo a juíza, a Prefeitura só deu início ao processo de obtenção das licenças após a assinatura do contrato, o que contraria a exigência legal de licenciamento ambiental prévio.
“Tal conduta evidencia o descumprimento das obrigações legais impostas ao ente público, especialmente no que tange à observância do devido processo de licenciamento ambiental prévio”, afirmou na decisão.
Além disso, a decisão judicial destaca que as obras foram interrompidas por decisões judiciais em dois períodos distintos: entre junho e agosto de 2018 e novamente em fevereiro de 2019. As interrupções prejudicaram a execução do contrato e também foram consideradas como fatores que desequilibraram financeiramente o acordo firmado com a construtora.
A ponte estaiada de São José dos Campos começou a ser construída em 2018, com entrega inicialmente prevista para agosto de 2019. No entanto, a conclusão só ocorreu em abril de 2020.
Além do atraso, o custo total da obra sofreu um aumento considerável, saltando de R$ 48,5 milhões para R$ 61,5 milhões.
Indenização
Na sentença, a juíza determinou que o valor total da indenização, de $ 4.393.721,73, seja corrigido monetariamente pelo IPCA-E e acrescido de juros de mora a partir da citação, conforme parâmetros legais.
O município também foi condenado a arcar com 70% das custas processuais e honorários advocatícios, enquanto a construtora deverá pagar os 30% restantes e honorários referentes a um dos pedidos que não foi acolhido.
A Prefeitura de São José dos Campos informou, por meio de nota, que “a Procuradoria do Município ainda não foi regularmente intimada da decisão. Assim que for intimado, o procurador responsável avaliará a interposição de recurso.”