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    Cidades

    Justiça condena Prefeitura de São José dos Campos a pagar R$ 4,3 milhões à construtora da ponte estaiada

    23 de abril de 2025Nenhum comentário3 Minutos de Leitura
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    Justiça condena Prefeitura de São José dos Campos a pagar R$ 4,3 milhões à construtora da ponte estaiada
    Obra na zona oeste de São José, prevista para 2019, foi entregue em 2020 (Créditos: Charles de Moura/PMSJC)

    A Justiça condenou a Prefeitura de São José dos Campos a indenizar a construtora Queiroz Galvão em R$ 4,3 milhões, responsável pela construção da ponte estaiada, na zona oeste da cidade.

    A decisão foi publicada nesta terça-feira (22) pela juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública, e cabe recurso.

    A ação judicial foi movida pela construtora, que alegou ter sofrido prejuízos financeiros devido a atrasos na entrega de licenças ambientais e paralisações judiciais durante a execução da obra.

    Em sua defesa, a Prefeitura argumentou que realizou aditamentos contratuais — ajustes financeiros e de cronograma — que já previam o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

    Veja também: STF nega recurso da Prefeitura de SJC contra obrigação de melhorias na região da ponte estaiada

    “Descumprimento das obrigações legais”

    Na sentença, a juíza acolheu dois pontos principais apresentados pela empresa: o atraso na emissão das licenças ambientais e as interrupções da obra por decisões judiciais. Segundo a juíza, a Prefeitura só deu início ao processo de obtenção das licenças após a assinatura do contrato, o que contraria a exigência legal de licenciamento ambiental prévio.

    “Tal conduta evidencia o descumprimento das obrigações legais impostas ao ente público, especialmente no que tange à observância do devido processo de licenciamento ambiental prévio”, afirmou na decisão.

    Além disso, a decisão judicial destaca que as obras foram interrompidas por decisões judiciais em dois períodos distintos: entre junho e agosto de 2018 e novamente em fevereiro de 2019. As interrupções prejudicaram a execução do contrato e também foram consideradas como fatores que desequilibraram financeiramente o acordo firmado com a construtora.

    A ponte estaiada de São José dos Campos começou a ser construída em 2018, com entrega inicialmente prevista para agosto de 2019. No entanto, a conclusão só ocorreu em abril de 2020.

    Além do atraso, o custo total da obra sofreu um aumento considerável, saltando de R$ 48,5 milhões para R$ 61,5 milhões.

    Leia: Anderson diz que ponte estaiada não resolve trânsito sozinha, mas defende projeto: ‘Se tirasse, como ficaria?’

    Indenização

    Na sentença, a juíza determinou que o valor total da indenização, de $ 4.393.721,73, seja corrigido monetariamente pelo IPCA-E e acrescido de juros de mora a partir da citação, conforme parâmetros legais.

    O município também foi condenado a arcar com 70% das custas processuais e honorários advocatícios, enquanto a construtora deverá pagar os 30% restantes e honorários referentes a um dos pedidos que não foi acolhido.

    A Prefeitura de São José dos Campos informou, por meio de nota, que “a Procuradoria do Município ainda não foi regularmente intimada da decisão. Assim que for intimado, o procurador responsável avaliará a interposição de recurso.”

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