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    STF nega recurso da Prefeitura de SJC contra obrigação de melhorias na região da ponte estaiada

    4 de abril de 2025Updated:4 de abril de 2025Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    STF nega recurso da Prefeitura de SJC contra obrigação de melhorias na região da ponte estaiada
    Ponte estaiada (Créditos: Claudio Vieira/PMSJC)

    O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na quinta-feira (3), um recurso da Prefeitura de São José dos Campos contra uma decisão que a obriga a adotar medidas para melhorar o trânsito na região da ponte estaiada.

    O ministro Nunes Marques foi o responsável pela decisão. Segundo o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a obra é ineficiente a longo prazo.

    Ponte pode se tornar obsoleta

    Inaugurada em abril de 2020, a ponte estaiada, que liga a Avenida Jorge Zarur às Avenidas São João e Cassiano Ricardo, foi construída para desafogar o trânsito na região, com um custo de R$ 60 milhões.

    No entanto, o TJ-SP já havia alertado que a solução seria insuficiente a partir de 2025, quando o aumento do fluxo de veículos superaria sua capacidade.

    Críticas ao projeto

    O relator do caso no TJ-SP, Magalhães Coelho, destacou que:

    • A obra priorizou o transporte individual, sem considerar alternativas mais eficientes.
    • Não foram feitos estudos adequados antes da construção.
    • A decisão violou a Lei de Mobilidade Urbana, que exige prioridade ao transporte coletivo.

    A Prefeitura de São José dos Campos informou que ainda não foi intimada oficialmente sobre a decisão do STF e que avaliará possíveis recursos quando isso ocorrer.

    Segundo o prefeito Anderson Farias (PSD), “O município não concordou com a decisão do TJSP e recorreu ao STF através de um ‘Recurso Extraordinário’. Este recurso, no entanto, não foi admitido inicialmente (foi barrado antes de ser analisado pelo plenário ou turma do STF)“.

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