O Superior Tribunal de Justiça anulou a condenação do ex-prefeito de São José dos Campos, Eduardo Cury (PL), pela contratação do Instituto de Pesquisa, Administração e Planejamento (Ipplan), durante sua gestão em 2010.
As informações são do G1. A decisão, do ministro Teodoro Silva Santos, acolheu o recurso apresentado pelas partes e considerou que a conduta dos réus não se enquadra em nenhum artigo da nova lei de improbidade administrativa, que, desde 2021, passou a exigir a comprovação de dolo (intenção) para configurar a violação dos princípios da administração pública.
Eduardo Cury havia sido condenado em 2020 por improbidade administrativa, devido à contratação do Ipplan por R$ 6 milhões, sem licitação, feita em 2010.
Em 2021, o Tribunal de Justiça acatou o recurso do ex-prefeito e retirou a condenação por improbidade. No entanto, manteve a determinação do pagamento de uma multa equivalente a 10 vezes o valor do salário que ele recebia na época. Já o instituto, foi condenado a pagar multa de 3% do valor do contrato.
Agora, diante da decisão do STJ, toda condenação foi anulada.
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