
A Prefeitura de Silveiras foi condenada a indenizar uma família em R$ 20 mil pelo esquecimento de uma criança de 3 anos dentro de um ônibus escolar.
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, a decisão é do juiz Anderson da Silva Almeida, da 2ª Vara de Cachoeira Paulista.
O menino teria sido entregue aos funcionários do transporte escolar do município para ser levado à creche. Horas depois, os pais receberam uma ligação informando que o filho tinha sido esquecido dentro do ônibus e encontrado na garagem, aos prantos, por outro motorista.
Desde o ocorrido a criança passou a ter medo de ficar sozinha.
Na decisão, o relator do recurso, desembargador Renato Delbianco, ressaltou que os funcionários do transporte escolar têm o dever de guarda e vigilância dos passageiros e que, no caso em questão, houve “nítida e reprovável falha na prestação de serviço público”.
“A pouca idade da criança, que foi encontrada chorando, por si só, demonstra o abalo psicológico, cujo sofrimento extrapola, e muito, o mero aborrecimento, e jamais a situação pode ser considerada típica do cotidiano, como alegou o requerido. Vale lembrar que o dano moral é inerente à própria ofensa, de modo que a sua percepção decorre do senso comum, resultando daí ser prescindível a prova do sofrimento da vítima”, escreveu.
A reportagem do portal spriomais entrou em contato com a Prefeitura de Silveiras e aguarda retorno.
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