O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido da CESP (Companhia Energética de São Paulo), de reintegração de posse de uma edificação em área ribeirinha da hidrelétrica de Paraibuna.

A companhia alegava possuir a área devido à concessão para fins de geração de energia elétrica.
Leia mais: ‘Enem dos concursos’ movimenta Vale do Paraíba neste domingo (18)
No entanto, a Justiça aponta que foi atribuído a empresa, somente o direito de uso dos potenciais de energia hidráulica, não a posse da área.
“As águas são bens públicos cuja fruição é permitida e garantida a todos, sem possibilidade de apropriação exclusiva pela usina geradora de eletricidade. As áreas ribeirinhas, formadas pela faixa de segurança, sofrem limitações administrativas para permitir a fiscalização e proteção dos recursos naturais, mas não tornam a autora como proprietária da área. Ademais, as construções realizadas pelo requerido na área ribeirinha não interferem no funcionamento da usina hidrelétrica”, escreveu o relator do recurso, desembargador Souza Nery.
A reportagem do portal spriomais entrou em contato com a CESP, que se posicionou por meio de nota.
“A CESP, Companhia Energética de São Paulo, operadora temporária da Usina Hidrelétrica Paraibuna, informa que aguarda a publicação do acórdão referente a apelação nº 1000503 45.2022.8.26.0418 e, portanto, não irá comentar a decisão do judiciário.”
Acompanhe também:
Your article helped me a lot, is there any more related content? Thanks!