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    Você está em:Início » Justiça nega reintegração de posse em área ribeirinha da hidrelétrica de Paraibuna
    Cidades

    Justiça nega reintegração de posse em área ribeirinha da hidrelétrica de Paraibuna

    18 de agosto de 2024Updated:19 de agosto de 20241 comentário2 Minutos de Leitura
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    O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido da CESP (Companhia Energética de São Paulo), de reintegração de posse de uma edificação em área ribeirinha da hidrelétrica de Paraibuna.

    Hidrelétrica de Paraibuna; onde CESP queria reintegração de posse em área ribeirinha
    CESP queria reintegração de posse em área ribeirinha da hidrelétrica de Paraibuna (Crédito: Reprodução/ TJSP)

    A companhia alegava possuir a área devido à concessão para fins de geração de energia elétrica.

    Leia mais: ‘Enem dos concursos’ movimenta Vale do Paraíba neste domingo (18)

    No entanto, a Justiça aponta que foi atribuído a empresa, somente o direito de uso dos potenciais de energia hidráulica, não a posse da área.

    “As águas são bens públicos cuja fruição é permitida e garantida a todos, sem possibilidade de apropriação exclusiva pela usina geradora de eletricidade. As áreas ribeirinhas, formadas pela faixa de segurança, sofrem limitações administrativas para permitir a fiscalização e proteção dos recursos naturais, mas não tornam a autora como proprietária da área. Ademais, as construções realizadas pelo requerido na área ribeirinha não interferem no funcionamento da usina hidrelétrica”, escreveu o relator do recurso, desembargador Souza Nery.

    A reportagem do portal spriomais entrou em contato com a CESP, que se posicionou por meio de nota.

    “A CESP, Companhia Energética de São Paulo, operadora temporária da Usina Hidrelétrica Paraibuna, informa que aguarda a publicação do acórdão referente a apelação nº 1000503 45.2022.8.26.0418 e, portanto, não irá comentar a decisão do judiciário.” 

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