O Ministério da Fazenda divulgou nesta quarta-feira (30) uma portaria que estabelece novas regras para apostas e jogos de azar online que fazem parte da modalidade de quota fixa, as famosa bets.
A medida entra em vigor a partir de 1° de janeiro em 2025 e na prática autoriza o funcionamento de jogos como o “Tigrinho” e “Aviãozinho”.
Segundo o Ministério da Fazenda, as normas publicadas nesta quarta-feira tem como objetivo “proteger os apostadores por meio de regras que garantam a honestidade e a transparência aos jogos”.

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Confira abaixo um resumo das regras:
- No momento da aposta, os jogadores devem ser informados sobre o fator de multiplicação para cada real apostado e o valor a ser recebido em caso de acerto. Nesse caso, as tabelas de pagamento abrangendo todas as possibilidades de ganho do apostador devem ser disponibilizadas antes da realizção do jogo;
- Os jogos online devem ter um caráter aleatório, como é o caso dos caça-níqueis, onde o resultado é imprevisível e se baseia em símbolos, figuras ou objetos;
- No caso de jogos cujo resultado é aleatório e nos quais a ilusão de habilidade serve apenas para melhorar o entretenimento, deve ser divulgada nas telas de ajuda a informação de que os jogos são projetados para dar ao apostador apenas a percepção de que ele tem o controle sobre o resultado do jogo;
- Nas apostas de cota fixa, a casa precisa deixar claro quanto quem aposta vai ganhar;
- Jogos e apostas em estabelecimentos físicos utilizando equipamentos continuam proibidos;
- Foi estipulado que cada jogo deve retornar pelo menos 85% do valor arrecadado em prêmios para os apostadores. Promessas de ganhos futuros, criação de saldo negativo para o apostador ou a obrigatoriedade de escolher determinado jogo também foram proibidas.
Além das várias regras, a portaria ainda esclarece o que não é jogo online e, portanto, não poderão ser oferecidos. Entre eles estão os jogos multiapostador, os fantasy sports (de disputas virtuais com base no desempenho de pessoas reais, como o Cartola FC) e os jogos do tipo peer-to-peer (P2P), onde o operador de apostas não se envolve na oferta do jogo, fornecendo apenas o ambiente para uso dos apostadores e cobrando uma taxa de comissão sobre a aposta vencedora ou dos apostadores
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