O Procon-SP, por meio de seu projeto Cidadania Itinerante da Secretaria da Justiça e Cidadania e pelo Ipem-SP, estará até o final de julho trabalhando para auxiliar o cidadão turista com serviços gratuitos e orientação. De olho nas férias do mês, para o seu Projeto Inverno 2024, o órgão de defesa do consumidor pesquisou preços de hospedagem e alimentação em diversos estabelecimentos, para que turistas que estarão circulando pelo estado de São Paulo tenham uma referência ao organizar uma viagem que caiba no bolso.
A pesquisa comparativa de preços foi realizada em 100 em hotéis e pousadas e 165 restaurantes de 12 cidades do estado de São Paulo que são destinos turísticos bastante procurados durante as férias de inverno: Águas de Lindóia, Amparo, Bragança Paulista, Campos do Jordão, Cunha, Guararema, Itu, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São Roque, Serra Negra, Socorro. Os dados foram obtidos entre 3 e 10 de junho utilizando, como referência, estadia nas cidades no final de semana de 13 e 14 de julho.

De acordo com os dados do levantamento, o consumidor deve pagar mais caro, em média, para se hospedar em hotéis em Campos do Jordão (R$ 735,20 a diária) e mais barato em Bragança Paulista (R$184,40). Se a opção for ficar em uma pousada, o preço médio mais caro encontrado foi de R$ 771,60 e o mais barato R$ 184,40, respectivamente em Campos do Jordão e Bragança Paulista também.
Já para as refeições, o maior preço dentre as cidades consultadas está em Bragança Paulista (R$85,69) e o menor (R$ 63,92) em São Bento do Sapucaí, quando a opção for por um restaurante self-service por quilo.
Nos estabelecimentos que cobram um preço fixo para uma refeição self-service, o valor médio mais caro encontrado foi de R$ 74,16 em Bragança Paulista e o mais barato R$ 24,00 em Cunha. E para o prato executivo de frango, a maior e menor média encontrada foram de R$ 40,00 em Cunha e de R$ 23,00 em Amparo.
Veja no relatório completo as informações de todas as cidades envolvidas no levantamento
A utilidade deste estudo está na possibilidade que oferece ao consumidor de avaliar as opções dentro de uma mesma cidade e não apenas entre localidades diferentes. Por exemplo, em Campos do Jordão, ao optar por comer em um local self-service a preço fixo, o consumidor vai pagar, em média, R$ 50,54 em cada refeição; mas se for a um local que comercializa self-service por quilo, o valor aumenta bastante e chega em torno de R$ 83,00. Já para comer um executivo de frango, o custo será de, em média, R$ 29,00.
Assim, com informação sobre os níveis de gastos que terá, os consumidores podem se planejar e programar suas férias dentro do seu orçamento pessoal. Sempre lembrando que os valores são referenciais, ou seja, aproximados aos preços que serão efetivamente praticados na hora em que o consumidor efetuar as aquisições.
As referências pesquisadas foram hotéis três estrelas e pousadas; com diária para casal incluindo café da manhã e estacionamento. No caso dos restaurantes, a amostra é composta de estabelecimentos que comercializam suas refeições nos sistemas: self-service com cobrança por quilo; self-service com cobrança a preço fixo; e prato executivo de frango (proteína escolhida para efeitos de equivalência na comparação). Os dados coletados foram os valores médios em reais, praticados no período da coleta, da amostra dos restaurantes pesquisados.
Mais orientações ao consumidor turista
O Procon-SP reforça a importância de comparar diversos tipos de hospedagem, avaliando conforto, privacidade, refeições inclusas, localização (proximidade com atrações turísticas, restaurantes, transportes públicos) etc. Deve-se ainda considerar possíveis extras, como taxas de serviço, impostos e até alimentação, caso os estabelecimentos escolhidos não ofereçam refeições inclusas no preço das diárias. É importante também conhecer as políticas de cancelamento e reembolso.
Os hotéis, pousadas ou similares devem reservar, pelo menos, 10% de seus quartos para pessoas com deficiência, garantindo, no mínimo, uma unidade acessível aos consumidores (meios de hospedagem construídos até 29 de junho de 2004, devem se adequar até 3 de dezembro deste ano).
Vale ainda buscar referências e comentários de outros turistas que tenham se hospedado nos locais escolhidos. No site do Procon-SP é possível saber se há reclamações registradas contra estes estabelecimentos, que em seus sites precisam informar dados como CNPJ e canais de comunicação.
Fazer contato telefônico prévio para confirmar reservas também é uma medida de precaução que pode evitar problemas.
Dicas ao consumidor na hora da refeição
Segundo o órgão de defesa do consumidor, o pagamento de gorjeta não é obrigatório, sendo dever do estabelecimento informar claramente o valor e que seu pagamento é opcional. Além disso a cobrança não pode ser apresentada se não houve a efetiva prestação de serviço.
Estabelecimentos que oferecem refeições na modalidade por quilo não podem: informar o preço apenas ao equivalente a 100g; deixar de informar o valor da tara (peso do prato); e veicular informação que não corresponda ao valor mostrado na balança. O estabelecimento não é obrigado a aceitar o vale-refeição, mas se houver adesivos (ou outra forma de comunicação sugerindo sua aceitação), não pode ser recusado. Sua aceitação não pode estar condicionada ao valor consumido, nem ficar restrita a determinado dia, data ou horário.
Não podem ser cobrados valores quando o consumidor deixa sobras de refeição em seu prato. Também é proibido veicular promoção informando apenas que é por tempo limitado, sem apresentar a data de seu término.
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