A Justiça julgou improcedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) contra o prefeito de Taubate, José Saud (PP).
Ele era acusado de, sem licitação, ter contratado uma agência de publicidade para divulgar informações sobre a vacinação contra covid-19. O pedido do MP era que Saud fosse condenado a pagar multa de até 24 vezes o seu salário e que a agência devolvesse o valor do contrato, de R$ 1,8 milhão.

A sentença de improcedência do caso foi publicada nesta terça-feira (2). O juiz Pedro Henrique do Nascimento Oliveira, apontou que não há evidências que comprovem o favorecimento da contratada.
Por meio de nota, o prefeito José Saud afirma que agiu de forma transparente e legal, com o objetivo de orientar a população e salvar vidas em meio à pandemia.
Confira na íntegra:
O prefeito José Saud recebe sem surpresa, mas com alívio, a decisão da Vara da Fazenda Pública de Taubaté que considerou improcedente a ação de improbidade movida pelo Ministério Público em razão da contratação emergencial de uma agência de publicidade durante a pandemia de Covid-19, em 2021. A decisão reconhece o que o prefeito tem dito desde o início: a contratação foi feita de forma legal, transparente e com o objetivo, pura e simplesmente, de orientar a população e salvar vidas em meio à pandemia.
O prefeito tem a convicção de ter agido corretamente, com a compreensão da emergência imposta pela Covid-19 e pelo fato da prefeitura não ter, na ocasião, os instrumentos necessários para orientar à população sobre os meios para prevenção. Isso fica explícito na sentença da Vara da Fazenda Pública, datada de ontem (2), na qual o juiz Pedro Henrique do Nascimento Oliveira considerou que, no período citado na ação, a “Prefeitura de Taubaté não possuía contrato com empresa de comunicação” e “se tornou extremamente necessária a comunicação dos municípios relacionada à dinâmica adotada para vacinação da população” contra a Covid-19.
A saúde da população de Taubaté sempre foi e continua sendo prioridade para o governo municipal.
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