A Justiça proibiu a Prefeitura de Pindamonhangaba de remover e apreender pertences pessoais, de trabalho e de sobrevivência de pessoas em situação de rua.
A decisão liminar atende ao pedido do promotor Jaime Meira do Nascimento Junior.
Entre os itens incluídos na decisão estão documentos, roupas, malas, medicamentos, carroças, materiais de reciclagem, malabares, instrumentos musicais, panelas, fogareiros, colchões, lençóis e barracas desmontáveis.

O processo foi aberto após relatos de violência física, psicológica e patrimonial praticada pela Guarda Civil Municipal contra a população em situação de rua. Inclusive, um dos guardas envolvidos foi condenado em primeira instância pelo crime de tortura.
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“O município, ao invés de apresentar uma solução que abarque o acolhimento desta população que está em situação de vulnerabilidade, tem optado pelo caminho mais fácil, qual seja, o da violência e da truculência de sua Guarda Civil Metropolitana com o intuito de ‘limpar’ a cidade destas pessoas indesejadas, o que é vedado por nosso ordenamento jurídico“, diz o promotor na petição inicial.
Agora, com a proibição, cada eventual ato de descumprimento gerará multa de R$ 1 mil.
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