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    Cidades

    Justiça proíbe prefeitura de remover pertences de pessoas em situação de rua em Pinda

    2 de maio de 2024Updated:2 de maio de 2024Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    A Justiça proibiu a Prefeitura de Pindamonhangaba de remover e apreender pertences pessoais, de trabalho e de sobrevivência de pessoas em situação de rua.

    A decisão liminar atende ao pedido do promotor Jaime Meira do Nascimento Junior.

    Entre os itens incluídos na decisão estão documentos, roupas, malas, medicamentos, carroças, materiais de reciclagem, malabares, instrumentos musicais, panelas, fogareiros, colchões, lençóis e barracas desmontáveis.

    Decisão da Justiça proíbe prefeitura de Pinda de remover desde documentos até barracas desmontáveis de pessoas em situção de rua
    Decisão da Justiça proíbe prefeitura de Pinda de remover pertences, desde documentos até barracas desmontáveis de pessoas em situção de rua (Créditos: Chris John/ pexels)

    O processo foi aberto após relatos de violência física, psicológica e patrimonial praticada pela Guarda Civil Municipal contra a população em situação de rua. Inclusive, um dos guardas envolvidos foi condenado em primeira instância pelo crime de tortura.

    Leia mais: Sebrae abre inscrições de curso para empreendedores em SJC

    “O município, ao invés de apresentar uma solução que abarque o acolhimento desta população que está em situação de vulnerabilidade, tem optado pelo caminho mais fácil, qual seja, o da violência e da truculência de sua Guarda Civil Metropolitana com o intuito de ‘limpar’ a cidade destas pessoas indesejadas, o que é vedado por nosso ordenamento jurídico“, diz o promotor na petição inicial.

    Agora, com a proibição, cada eventual ato de descumprimento gerará multa de R$ 1 mil.

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