O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) declarou inconstitucional a lei que dá prioridade a veículos locais na balsa entre São Sebastião e Ilhabela.
A decisão é contra a Lei nº 1.529/22 de Ilhabela, que concede prioridade na fila de embarque da balsa a veículos licenciados no município e em São Sebastião.

O motivo, segundo o relator do processo, desembargador Jarbas Gomes, é que ainda que os municípios tenham autonomia para organizar e gerir a balsa, estabelecer leis no que diz respeito ao transporte intermunicipal e hidrovário, compete somente ao Estado, conforme previsto na Constitução Estadual.
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Além disso, o juiz argumentou que o acesso a balsa não pode ser considerado como assunto de interesse exclusivamente local.
Procurada pela reportagem do portal SP RIO+, a Prefeitura de Ilhabela ainda não se posiconou sobre o assunto.
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