O Tribunal de Justiça de São Paulo reconsiderou sua avaliação anterior sobre o uso das redes sociais do prefeito Anderson Farias (PSD) para promoção pessoal.
Em decisão publicada nesta sexta-feira (9), o juiz Silvio José Pinheiro dos Santos afirmou que não vê violação na atividade do prefeito e classificou o caso como “delicado” diante da falta de “regulamentação certa”.

Na última terça (6), a juíza Carolina Brava Paiva havia determinado que o político removesse das redes sociais todas as publicações que associassem sua imagem e logomarca aos programas e ações da Prefeitura de São José dos Campos.
No novo documento, o juiz argumenta que não vê propaganda direcionada a todos os eleitores e que apenas acessa as redes sociais do prefeito “quem quer”.
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“Ora, o requerido ocupa o cargo de Prefeito Municipal, exerce tal atividade profissional, e em princípio não parece claro que explorar e divulgar em suas redes sociais privadas, repita-se ações e programas da Prefeitura sob seu comando represente algo que vá além dos limites do que lhe é lícito fazer, de modo a se reconhecer a priori alguma violação aos princípios constitucionais citados na inicial”, afirma o juiz em trecho da decisão.
Do que se trata a denúncia
A denúncia de que Anderson estaria usando suas redes sociais para associar sua marca de maneira indevida aos programas da Prefeitura foi protocolada pelo empresário Eduardo Sivinski (Avante) no dia 15 de janeiro. No pedido, Sivinski pedia para que fosse investigada a possibilidade de improbidade administrativa.
Dudu Sivinski, como é conhecido, é pré-candidato à Prefeitura de São José neste ano e tem se manifestado contrário a várias ações administrativas em casos polêmicos, como o da desocupação do Banhado e das obras da ponte estaiada.
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