O uso do DOC (Documento de Ordem de Crédito) e TEC (Transferência Especial de Crédito) para transferências bancárias chega ao fim nesta segunda-feira (15).
Instituições bancárias associadas à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) vão oferecer os serviços de emissão e agendamento, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, somente até às 22h. Depois desse prazo, não será mais possível utilizar esse meio de pagamento.

A medida vem após o aumento expressivo do uso do PIX, lançado em 2020. Somente no último ano, foram feitas 17,6 bilhões de transações por esse mecanismo.
De acordo com dados do Banco Central, o DOC, que foi criado em 1985, perdeu espaço para formas mais rápidas e baratas de transferência de recursos. No primeiro semestre de 2023, as transações pelo meio somaram 18,3 milhões de operações, apenas 0,05% do total de 37 bilhões de operações feitas no ano.
O meio de transferência também ficou bem atrás atrás dos cheques (125 milhões), TED (448 milhões), boleto (2,09 bilhões), cartão de débito (8,4 bilhões) e cartão de crédito (8,4 bilhões).
A data máxima de agendamento do DOC é 29 de fevereiro, quando o sistema será encerrado definitivamente e também quando termina o prazo para os bancos processarem os agendamentos enviados pelos clientes.
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Diferenças entre as transações
Além do DOC, serão descontinuadas as operações de Transferência Especial de Crédito (TEC), feitas exclusivamente por empresas para pagamento de benefícios a funcionários.
Tanto na TEC quanto no DOC o valor máximo das transações é de até R$ 4.999,99, que pode ser agendado para beneficiar outra conta, inclusive de um banco diferente.
As movimentações feitas por meio do DOC são efetivadas um dia depois de o banco receber a ordem de transferência, enquanto a TEC garante a transferência de recursos até o final do mesmo dia em que foi dada a ordem.
A diferença entre as operações é que a TEC possibilita ao emissor transferir recursos para diferentes contas ao mesmo tempo, o que não é possível no caso do DOC.
Com relação a tarifas, cada banco institui o valor cobrado pelas transações em seus diferentes canais de atendimento ao cliente.
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