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    ‘Saidinha’ de fim de ano: mais de 200 presos não retornaram no Vale e Litoral Norte

    11 de janeiro de 2024Updated:11 de janeiro de 2024Nenhum comentário3 Minutos de Leitura
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    Mais de 200 detentos dos presídios no Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo não retornaram após o período de “saidinha” temporária de fim de ano. Os dados foram enviados ao Portal SP RIO+ pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP).

    Em todo o estado de São Paulo, cerca de 1.500 detentos não voltaram aos seus presídios de origem dentro do prazo estipulado pela Justiça de São Paulo, em janeiro.

    grade de penitenciária ao lado de prédio com várias janelas, onde devem ficar os detentos
    (Foto: Divulgação/Governo de SP)

    O benefício da liberação temporária é previsto na Lei de Execução Penal, de junho de 1984, e tem datas reguladas. As saidinhas podem ser autorizadas pela Justiça até cinco vezes ao ano. Nesses períodos fora dos presídios, os detentos devem seguir algumas regras, como não frequentar bares, casas noturnas ou casas de prostituição, além de não consumir bebidas alcoólicas e entorpecentes.

    No Vale do Paraíba e Litoral Norte, 3.360 presidiários foram soltos temporariamente no dia 22 de dezembro de 2023 para a saidinha de fim de ano. O Judiciário definiu que eles deveriam retornar aos seus presídios de origem no dia 3 de janeiro, mas 208 não voltaram – cerca de 6% do total.

    A cidade com o maior número de fugas, segundo os dados da SAP, foi Tremembé. Lá foram liberados 3.209 presos e 166 deles não retornaram. Na sequência vem Potim, que soltou 265 e 36 deles seguem livres.

    Em São José dos Campos saíram 63 das prisões no final do ano e três não retornaram. Já em Caraguatatuba, 93 presos foram liberados e apenas três não voltaram.

    De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária, quando o preso não retorna à unidade prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto. Ou seja, quando ele for recapturado, voltará ao regime fechado.

    Projeto de lei quer acabar com as saídas temporárias

    A saída temporária é prevista na Lei de Execução Penal. O direito é concedido aos presos em regime semiaberto que satisfazem alguns requisitos, como comportamento adequado e não ter sido condenado por crime hediondo.

    Autorizadas pelo juiz de execução penal, as saídas devem ser para a pessoa realizar visitas à família, frequentar cursos profissionalizantes ou para a participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    Atualmente, deputados e senadores pressionam o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a promover a votação do projeto de lei que quer acabar com o benefício das saidinhas. A proposta, que divide opiniões, aguarda para ser votada desde agosto de 2022, quando foi aprovada.

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