A lei que institui a criação de um programa de escolas cívico-militares na rede municipal de Taubaté foi supensa em decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
A ação de inconstitucionalidade foi sugerida pela Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo).

A legislação foi considerada como inconstitucional por não garantir a liberdade e o pluralismo da educação. E também, por violar o princípio do concurso público ao admimitar a contratação de organização social para prestação do serviço por servidores militares.
Leia também: UNITAU oferece cursos de verão nas áreas de saúde, comunicação e tecnologia
Na decisão do TJ, a lei foi suspensa e o prefeito José Saud e o presidente da Câmara Alberto Barreto deverão prestar informações à Justiça no prazo de 30 dias.
Por meio de nota, a Prefeitura de Taubaté informa que irá recorrer da decisão.
Sobre o projeto
O projeto havia sido aprovado ainda em dezembro, durante sessão na Câmara Municipal. Foram 11 votos a favor e dois contrários – votaram contra as vereadoras Elisa Representa Taubaté (Cidadania) e Talita Cadeirante (PSB).
O prefeito foi quem elaborou a proposta e enviou para votação na. No projeto, Saud argumentou que as escolas cívicos-militares podem trazer “uma educação de excelência, baseada nos valores cívicos, morais e éticos, além de promover a disciplina, o respeito, a hierarquia e a meritocracia entre os alunos”.
Acompanhe também: