O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou a suspensão do efeito liminar que proibia a Prefeitura de Caraguatatuba de realizar o pagamento de gratificações e abonos para servidores públicos. Os pagamentos são considerados inconstitucionais pelo Ministério Público.
Na decisão, o relator Sérgio Coimbra Schmidt não julgou o mérito da ação, mas destacou a urgência da situação, considerando que a lei em questão está em vigor há quase um ano e que a suspensão abrupta desses benefícios poderia prejudicar os funcionários que contavam com os valores para o sustento.

Com essa determinação, o pagamento das gratificações e abonos aos servidores, estabelecidos pela Lei Complementar nº 94/2022, fica liberado.
Pelas redes sociais, o prefeito Aguilar Junior (PL) comemorou a decisão.
“Uma vitória, foi feita justiça, porque prejudicava os servidores públicos, prejudicava a cidade. Acabei de receber [a decisão], então antes que surjam boatos, mimimi… eu resolvi entrar, mais uma vez, enfrentando o assunto. Importante destacar que [a gratificação] é a valorização do servidor público efetivo, é mostrar pra ele e gratificá-lo de uma responsabilidade que ele assume além do seu cargo de origem. É uma vitória, a lei foi feita de forma regular”, afirmou Aguilar
A SP RIO+ entrou em contato com a Prefeitura de Caraguatatuba e aguarda posicionamento oficial sobre a decisão.
Ação do MP
No processo movido pelo Ministério público de São Paulo (MPSP) é apontado que mesmo com a derrubada de trechos da lei que previam os pagamentos, a Prefeitura de Caraguatatuba editou novo regramento, “ressuscitando” benefícios considerados como irregulares.
O regulamento criado pelo município é considerado lesivo aos cofres públicos pelo MPSP pois permite que servidores, geralmente ocupantes de cargos comissionados, recebam valores acima do previsto.
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