O Superior Tribunal Federal (STF) suspendeu na tarde desta quarta-feira (1°) a liminar que apontava inconstitucionalidade de funções de confiança na área da Educação em Taubaté.
Na última sexta (27), o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura cumprisse a exoneração de 176 cargos comissionados e 425 funções de confiança. A medida foi acatada em partes pelo município, que aguardava o julgamento do recurso pelo STF.

A Justiça requisita que diretores, vice-diretores e supervisores de ensino sejam aprovados por meio de concursos públicos e deu prazo de 120 dias para Taubaté regularizar a situação.
Na suspensão da liminar, no entanto, o ministro Luis Roberto Barroso reconheceu que a manutenção da determinação do TJSP tem potencial para causar grave lesão à ordem pública.
Barroso considerou ainda que o prazo concedido para que a prefeitura adote as providências necessárias era curto e oferecia risco à continuidade dos serviços oferecidos pela educação na cidade.
Com a decisão, o STF agora concedeu prazo de um ano para que a Prefeitura coloque em prática ações como a criação de novos cargos públicos por lei, planejamento orçamentário e financeiro para a contratação de novos servidores, além da realização de concursos públicos para preenchimento dos cargos.
À SP RIO+, a Prefeitura de Taubaté informou que os atuais servidores da área da educação, comissionados e elegidos em funções de confiança, continuarão em seus postos até que as mudanças sejam colocadas em prática.
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