A Justiça negou o recurso interposto pela empresa responsável pela obra de um hortifruti embargada às margens do rio Paraíba do Sul no bairro Urbanova em São José dos Campos.
A decisão foi divulgada pelo MPSP (Ministério Público do Estado de São Paulo) nesta quarta-feira (5).

A área é considerada como APP (Área de Presevação Permanente) e a obra havia sido autorizada pela Prefeitura após a Companhia de Ambiental do Estado de São Paulo apresentar parecer técnico que afirma que a construção no local poderia ser feita pois a lei assegura esse direito em lotes resultantes de parcelamento do solo urbano registrado no Serviço de Registro de Imóveis. Além disso, o parecer indica ainda que construções na área podem ser feitas, desde que sejam respeitados os parâmetros de distancimento do rio.
No entanto, com base na mesma lei apresentada no parecer, a Justiça interpreta que fica proibido o uso alternativo do solo no local, sem que haja interesse social para isso.
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Sobre o embargo
A obra às margens do Rio Paraíba do Sul, no bairro Urbanova em São José, foi embargada após denúncia feita por ambientalistas ao MPSP. A liminar foi obtida pelo Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente ( GAEMA) no mês de junho e determina paralisação das obras, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
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